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Document 22014D0155

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 155/2014, de 9 de julho de 2014 , que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2015/90]

    JO L 15 de 22.1.2015, p. 81–82 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/90/oj

    22.1.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 15/81


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 155/2014

    de 9 de julho de 2014

    que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2015/90]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão de Execução 2013/288/UE da Comissão, de 13 de junho de 2013, que altera a Decisão 2011/30/UE sobre a equivalência dos sistemas de supervisão pública, de controlo de qualidade, de inspeção e de sanções aplicáveis aos auditores e às entidades de auditoria de determinados países terceiros e sobre um período de transição para o exercício de atividades de auditoria por parte de auditores e entidades de auditoria de determinados países terceiros na União Europeia (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

    (2)

    O anexo XXII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo XXII do Acordo EEE, ao ponto 10fd (Decisão 2011/30/UE da Comissão), é aditado o seguinte:

    «, tal como alterado por:

    32013 D 0288: Decisão de Execução 2013/288/UE da Comissão, de 13 de junho de 2013 (JO L 163 de 15.6.2013, p. 26).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Decisão de Execução 2013/288/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 10 de julho de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2014.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Kurt JÄGER


    (1)  JO L 163 de 15.6.2013, p. 26.

    (2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    Declaração dos Estados da EFTA respeitante à Decisão n.o 155/2014 do Comité Misto do EEE, de 9 de julho de 2014, que incorpora a Decisão de Execução 2013/288/UE no Acordo EEE

    «A Decisão de Execução 2013/288/UE da Comissão, de 13 de junho de 2013, refere-se à equivalência concedida a países terceiros. A incorporação desta Decisão não prejudica o âmbito de aplicação do Acordo EEE.»


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