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Document 22013D0224

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 224/2013, de 13 de dezembro de 2013 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 154 de 22.5.2014, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/224/oj

22.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 154/21


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

n.o 224/2013

de 13 de dezembro de 2013

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva 2013/27/UE da Comissão, de 17 de maio de 2013, que altera a Diretiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho com o objetivo de incluir a substância ativa clorfenapir no anexo I da mesma (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, ao ponto 12n (Diretiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32013 L 0027: Diretiva 2013/27/UE da Comissão, de 17 de maio de 2013 (JO L 135 de 22.5.2013, p. 10).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva 2013/27/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 14 de dezembro de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2013.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Thórir IBSEN


(1)  JO L 135 de 22.5.2013, p. 10.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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