Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22013D0198

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 198/2013, de 8 de novembro de 2013 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 92 de 27.3.2014, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/198(2)/oj

    27.3.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 92/24


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 198/2013

    de 8 de novembro de 2013

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) n.o 164/2012 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2012, que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    A presente decisão refere-se a legislação relativa a bebidas espirituosas. A legislação relativa a bebidas espirituosas não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como indicado na introdução ao capítulo XXVII do anexo II do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

    (3)

    O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No capítulo XXVII do anexo II do Acordo EEE, ao ponto 9 [Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32012 R 0164: Regulamento (UE) n.o 164/2012 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2012 (JO L 53 de 25.2.2012, p. 1).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 164/2012 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 9 de novembro de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2013.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Thórir IBSEN


    (1)  JO L 53 de 25.2.2012, p. 1.

    (2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    Top