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Document 22013D0141
Decision of the EEA Joint Committee No 141/2013 of 15 July 2013 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 141/2013, de 15 de julho de 2013 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 141/2013, de 15 de julho de 2013 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 345 de 19.12.2013, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
19.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 345/10 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 141/2013
de 15 de julho de 2013
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 722/2012 da Comissão, de 8 de agosto de 2012, relativo a especificações pormenorizadas referentes aos requisitos estabelecidos nas Diretivas 90/385/CEE e 93/42/CEE no que diz respeito a dispositivos medicinais implantáveis ativos e dispositivos médicos fabricados mediante a utilização de tecidos de origem animal (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 722/2012 revoga, com efeitos a partir de 29 de agosto de 2013, a Diretiva 2003/32/CE da Comissão (2), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida com efeitos a partir da mesma data. |
(3) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O capítulo XXX do anexo II do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1) |
A seguir ao ponto 5 (Diretiva 2003/32/CE da Comissão) é aditado o seguinte ponto:
|
2) |
O texto do ponto 5 (Diretiva 2003/32/CE da Comissão) é suprimido com efeitos a partir de 29 de agosto de 2013. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 722/2012 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 16 de julho de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (3).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 15 de julho de 2013.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Thórir IBSEN
(1) JO L 212 de 9.8.2012, p. 3.
(2) JO L 105 de 26.4.2003, p. 18.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.