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Document 22013D0118

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 118/2013, de 14 de junho de 2013 , que altera o anexo IX (Serviços financeiros) e o Protocolo n. ° 37 (que contém a lista prevista no artigo 101. °) do Acordo EEE

    JO L 318 de 28.11.2013, p. 17–17 (HR)
    JO L 318 de 28.11.2013, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/118(2)/oj

    28.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 318/20


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 118/2013

    de 14 de junho de 2013

    que altera o anexo IX (Serviços financeiros) e o Protocolo n.o 37 (que contém a lista prevista no artigo 101.o) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado «Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 98.o e 101.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Diretiva 89/298/CEE do Conselho (1) foi revogada pela Diretiva 2003/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), ambas incorporadas no Acordo EEE e, consequentemente, a referência à Diretiva 89/298/CEE deve ser suprimida do Acordo EEE.

    (2)

    A Diretiva 89/592/CEE do Conselho (3) foi revogada pela Diretiva 2003/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (4), ambas incorporadas no Acordo EEE e, consequentemente, a referência à Diretiva 89/592/CEE deve ser suprimida do Acordo EEE.

    (3)

    A Diretiva 91/308/CEE do Conselho (5) foi revogada pela Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (6), ambas incorporadas no Acordo EEE e, consequentemente, a referência à Diretiva 91/308/CEE deve ser suprimida do Acordo EEE.

    (4)

    A Decisão 2001/527/CE da Comissão (7), que está incorporada no Acordo EEE, foi revogada pela Decisão 2009/77/CE da Comissão (8), que foi revogada pelo Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (9); a Decisão 2001/527/CE, deve, por conseguinte, ser revogada no âmbito do Acordo EEE.

    (5)

    A Decisão 2004/5/CE da Comissão (10), que está incorporada no Acordo EEE, foi revogada pela Decisão 2009/78/CE (11), que foi revogada pelo Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (12); a Decisão 2004/5/CE deve, por conseguinte, ser revogada no âmbito do Acordo EEE.

    (6)

    A Decisão 2004/6/CE da Comissão (13), que está incorporada no Acordo EEE, foi revogada pela Decisão 2009/79/CE (14), que foi revogada pelo Regulamento (UE) n.o 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (15); a Decisão 2004/6/CE deve, por conseguinte, ser revogada no âmbito do Acordo EEE.

    (7)

    O anexo IX e o Protocolo n.o 37 do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O texto dos pontos 13c (Decisão 2004/6/CE da Comissão), 23 (Diretiva 91/308/CEE do Conselho), 23e (Decisão 2004/5/CE da Comissão), 28 (Diretiva 89/298/CEE do Conselho), 29 (Diretiva 89/592/CEE do Conselho), 31c (Decisão 2001/527/CE da Comissão) do anexo IX do Acordo EEE é suprimido.

    Artigo 2.o

    O texto dos pontos 6, 21, 23 e 24 do Protocolo n.o 37 do Acordo EEE é suprimido.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 15 de junho de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (16).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 14 de junho de 2013.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Gianluca GRIPPA


    (1)  JO L 124 de 5.5.1989, p. 8.

    (2)  JO L 345 de 31.12.2003, p. 64.

    (3)  JO L 334 de 18.11.1989, p. 30.

    (4)  JO L 96 de 12.4.2003, p. 16.

    (5)  JO L 166 de 28.6.1991, p. 77.

    (6)  JO L 309 de 25.11.2005, p. 15.

    (7)  JO L 191 de 13.7.2001, p. 43.

    (8)  JO L 25 de 29.1.2009, p. 18.

    (9)  JO L 331 de 15.12.2010, p. 84.

    (10)  JO L 3 de 7.1.2004, p. 28.

    (11)  JO L 25 de 29.1.2009, p. 23.

    (12)  JO L 331 de 15.12.2010, p. 12.

    (13)  JO L 3 de 7.1.2004, p. 30.

    (14)  JO L 25 de 29.1.2009, p. 28.

    (15)  JO L 331 de 15.12.2010, p. 48.

    (16)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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