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Document 22013D0101
Decision of the EEA Joint Committee No 101/2013 of 3 May 2013 amending Protocol 31 to the EEA Agreement, on cooperation in specific fields outside the four freedoms
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 101/2013, de 3 de maio de 2013 , que altera o Protocolo n. ° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 101/2013, de 3 de maio de 2013 , que altera o Protocolo n. ° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
JO L 291 de 31.10.2013, p. 67–67
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO L 291 de 31.10.2013, p. 51–51
(HR)
In force
31.10.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 291/67 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 101/2013
de 3 de maio de 2013
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, (a seguir designado «Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE a fim de incluir o domínio da livre circulação de trabalhadores, da coordenação dos sistemas de segurança social e das medidas relativas aos migrantes, incluindo os migrantes de países terceiros. |
(2) |
Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado de modo a que esta cooperação alargada seja aplicável desde 1 de janeiro de 2013, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 5.o, n.os 5 e 12, do Protocolo n.o 31 do Acordo é alterado do seguinte modo:
A expressão «exercício de 2012» é substituída pela expressão «exercícios de 2012 e 2013».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (1).
A presente decisão é aplicável desde 1 de janeiro de 2013.
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de maio de 2013.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) Não foram indicados requisitos constitucionais.