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Document 22013D0076

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 76/2013, de 3 de maio de 2013 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 291 de 31.10.2013, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO L 291 de 31.10.2013, p. 26–26 (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/76/oj

    31.10.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 291/34


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 76/2013

    de 3 de maio de 2013

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Diretiva 2010/26/UE da Comissão, de 31 de março de 2010, que altera a Diretiva 97/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

    (2)

    O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No capítulo XXIV do anexo II do Acordo EEE, ao ponto 1a (Diretiva 97/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32010 L 0026: Diretiva 2010/26/UE da Comissão, de 31 de março de 2010 (JO L 86 de 1.4.2010, p. 29).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Diretiva 2010/26/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 4 de maio de 2013, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 3 de maio de 2013.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Gianluca GRIPPA


    (1)  JO L 86 de 1.4.2010, p. 29.

    (2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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