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Document 22013D0018

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 18/2013, de 1 de fevereiro de 2013 , que altera o Anexo IX (Serviços financeiros) e o Protocolo n. ° 37 do Acordo EEE que contém a lista prevista no artigo 101.

    JO L 144 de 30.5.2013, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/18(2)/oj

    30.5.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 144/23


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 18/2013

    de 1 de fevereiro de 2013

    que altera o Anexo IX (Serviços financeiros) e o Protocolo n.o 37 do Acordo EEE que contém a lista prevista no artigo 101.o

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente os artigos 98.o e 101.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão 2010/C 326/07 da Comissão, de 2 de novembro de 2010, que institui o Fórum Europeu Multilateral sobre a Faturação Eletrónica (e-invoicing) (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

    (2)

    Para assegurar o correto funcionamento do Acordo EEE, o seu Protocolo n.o 37 deve ser alargado por forma a incluir o Fórum Europeu Multilateral sobre a Faturação Eletrónica (e-invoicing), criado pela Decisão 2010/C 326/07 da Comissão, e o anexo IX do Acordo EEE deve ser alterado de modo a especificar os procedimentos de associação a este Fórum.

    (3)

    O anexo IX e o Protocolo n.o 37 do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo IX do Acordo EEE, a seguir ao ponto 31ec (Decisão 2010/578/UE da Comissão), é inserido o seguinte ponto:

    «31ed.

    32010 D 1203(02): Decisão 2010/C 326/07 da Comissão, de 2 de novembro de 2010, que institui o Fórum Europeu Multilateral sobre a Faturação Eletrónica (e-invoicing) (JO C 326 de 3.12.2010, p. 13).

    Modalidades de associação dos Estados da EFTA em conformidade com o artigo 101.o do Acordo:

    Cada Estado da EFTA pode nomear uma pessoa para participar como observador nas reuniões do Fórum Europeu Multilateral sobre a Faturação Eletrónica (e-invoicing).».

    Artigo 2.o

    No Protocolo n.o 37 (que contém a lista que figura no artigo 101.o) do Acordo EEE é inserido o seguinte ponto:

    «38.

    Fórum Europeu Multilateral sobre a Faturação Eletrónica (e-invoicing) (Decisão 2010/C 326/07 da Comissão).».

    Artigo 3.o

    Fazem fé os textos da Decisão 2010/C 326/07, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação, em conformidade com o disposto no artigo 103°, n.o 1, do Acordo EEE (2).

    Artigo 5.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 1 de fevereiro de 2013.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Gianluca GRIPPA


    (1)  JO C 326 de 3.12.2010, p. 13.

    (2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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