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Document 22012D0233

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 233/2012, de 7 de dezembro de 2012 , que altera o Protocolo n. ° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    JO L 81 de 21.3.2013, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/233/oj

    21.3.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 81/35


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 233/2012

    de 7 de dezembro de 2012

    que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) n.o 911/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, relativo ao Programa Europeu de Monitorização da Terra (GMES) e suas operações iniciais (2011-2013) (1) foi incorporado no Acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 139/2012, de 13 de julho de 2012 (2).

    (2)

    É conveniente pôr termo à suspensão da aplicação do regulamento à Islândia.

    (3)

    O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado de forma a que o levantamento desta suspensão possa ter efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No artigo 1.o, n.o 8c, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a adaptação e) é suprimida.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE em conformidade com o disposto no artigo 103o, n.o 1, do Acordo (3).

    É aplicável a partir de 1 de janeiro de 2013.

    Artigo 3.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2012.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Atle LEIKVOLL


    (1)  JO L 276 de 20.10.2010, p. 1.

    (2)  JO L 309 de 8.11.2012, p. 21.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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