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Document 22012D0228
Decision of the EEA Joint Committee No 228/2012 of 7 December 2012 amending Annex XIX (Consumer protection) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 228/2012, de 7 de dezembro de 2012 , que altera o Anexo XIX (Proteção do consumidor) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 228/2012, de 7 de dezembro de 2012 , que altera o Anexo XIX (Proteção do consumidor) do Acordo EEE
JO L 81 de 21.3.2013, p. 30–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
21.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 81/30 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 228/2012
de 7 de dezembro de 2012
que altera o Anexo XIX (Proteção do consumidor) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2011/141/UE da Comissão, de 1 de março de 2011, que altera a Decisão 2007/76/CE do Parlamento e do Conselho que aplica o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento e do Conselho relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor no que respeita a assistência mútua (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
O Anexo XIX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Anexo XIX do Acordo EEE, no ponto 7fa (Decisão 2007/76/CE da Comissão), é aditado o seguinte:
«— |
32011 D 0141: Decisão 2011/141/UE da Comissão, de 1 de março de 2011 (JO L 59 de 4.3.2011, p. 63).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão 2011/141/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 8 de dezembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (2).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Atle LEIKVOLL
(1) JO L 59 de 4.3.2011, p. 63.
(2) Não foram indicados requisitos constitucionais.