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Document 22012D0228

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 228/2012, de 7 de dezembro de 2012 , que altera o Anexo XIX (Proteção do consumidor) do Acordo EEE

JO L 81 de 21.3.2013, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/228(2)/oj

21.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 81/30


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 228/2012

de 7 de dezembro de 2012

que altera o Anexo XIX (Proteção do consumidor) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2011/141/UE da Comissão, de 1 de março de 2011, que altera a Decisão 2007/76/CE do Parlamento e do Conselho que aplica o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento e do Conselho relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor no que respeita a assistência mútua (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O Anexo XIX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Anexo XIX do Acordo EEE, no ponto 7fa (Decisão 2007/76/CE da Comissão), é aditado o seguinte:

«—

32011 D 0141: Decisão 2011/141/UE da Comissão, de 1 de março de 2011 (JO L 59 de 4.3.2011, p. 63).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2011/141/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 8 de dezembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (2).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Atle LEIKVOLL


(1)  JO L 59 de 4.3.2011, p. 63.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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