Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22012D0208

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 208/2012, de 7 de dezembro de 2012 , que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 81 de 21.3.2013, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/208/oj

    21.3.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 81/8


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 208/2012

    de 7 de dezembro de 2012

    que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) n.o 459/2012 da Comissão, de 29 de maio de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 6) (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O Anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No capítulo I do Anexo II do Acordo EEE, aos pontos 45zt [Regulamento (CE) n.o 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho] e 45zu [Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32012 R 0459: Regulamento (UE) n.o 459/2012 da Comissão, de 29 de maio de 2012 (JO L 142 de 1.6.2012, p. 16).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 459/2012 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 8 de dezembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (2).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2012.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Atle LEIKVOLL


    (1)  JO L 142 de 1.6.2012, p. 16.

    (2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    Top