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Document 22012D0200
Decision of the EEA Joint Committee No 200/2012 of 26 October 2012 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 200/2012, de 26 de outubro de 2012 , que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 200/2012, de 26 de outubro de 2012 , que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
JO L 21 de 24.1.2013, p. 50–50
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
24.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 21/50 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 200/2012
de 26 de outubro de 2012
que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (1), tal como retificado no JO L 108 de 29.4.2010, p. 355, deverá ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 66/2010 revoga o Regulamento (CE) n.o 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), que está incorporado no Acordo EEE e que deverá, por conseguinte, ser dele suprimido. |
(3) |
O Anexo XX do Acordo EEE deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O texto do ponto 2a [Regulamento (CE) n.o 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho] do Anexo XX do Acordo EEE passa a ter a seguinte redação:
«32010 R 0066: Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (JO L 27 de 30.1.2010, p. 1), tal como retificado no JO L 108 de 29.4.2010, p. 355.».
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 66/2010, tal como retificado no JO L 108 de 29.4.2010, p. 355, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor a 1 de novembro de 2012, desde que tenham sido apresentadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (3).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Atle LEIKVOLL
(1) JO L 27 de 30.1.2010, p. 1.
(2) JO L 237 de 21.9.2000, p. 1.
(3) Foram indicados requisitos constitucionais.