Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22012D0200

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 200/2012, de 26 de outubro de 2012 , que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

    JO L 21 de 24.1.2013, p. 50–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/200(2)/oj

    24.1.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 21/50


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 200/2012

    de 26 de outubro de 2012

    que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (1), tal como retificado no JO L 108 de 29.4.2010, p. 355, deverá ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 66/2010 revoga o Regulamento (CE) n.o 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), que está incorporado no Acordo EEE e que deverá, por conseguinte, ser dele suprimido.

    (3)

    O Anexo XX do Acordo EEE deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O texto do ponto 2a [Regulamento (CE) n.o 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho] do Anexo XX do Acordo EEE passa a ter a seguinte redação:

    «32010 R 0066: Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (JO L 27 de 30.1.2010, p. 1), tal como retificado no JO L 108 de 29.4.2010, p. 355.».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 66/2010, tal como retificado no JO L 108 de 29.4.2010, p. 355, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor a 1 de novembro de 2012, desde que tenham sido apresentadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2012.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Atle LEIKVOLL


    (1)  JO L 27 de 30.1.2010, p. 1.

    (2)  JO L 237 de 21.9.2000, p. 1.

    (3)  Foram indicados requisitos constitucionais.


    Top