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Document 22012D0193

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 193/2012, de 26 de outubro de 2012 , que altera o Anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 21 de 24.1.2013, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/193(2)/oj

    24.1.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 21/41


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 193/2012

    de 26 de outubro de 2012

    que altera o Anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) n.o 277/2012 da Comissão, de 28 de março de 2012, que altera os Anexos I e II da Diretiva 2002/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a limites máximos e a limiares de intervenção para as dioxinas e os bifenilos policlorados (1), deverá ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    A Recomendação 2012/154/UE da Comissão, de 15 de março de 2012, relativa à monitorização da presença de alcaloides da cravagem nos alimentos para animais e nos géneros alimentícios (2), deverá ser incorporada no Acordo EEE.

    (3)

    A presente decisão refere-se a legislação em matéria de alimentos para animais e de géneros alimentícios. A legislação em matéria de alimentos para animais e géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado nas adaptações setoriais do Anexo I e na introdução ao Capítulo XII do Anexo II do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

    (4)

    Os Anexos I e II do Acordo EEE deverão, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O Capítulo II do Anexo I do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

    1)

    Ao ponto 33 (Diretiva 2002/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32012 R 0277: Regulamento (UE) n.o 277/2012 da Comissão, de 28 de março de 2012 (JO L 91 de 29.3.2012, p. 1).».

    2)

    A seguir ao ponto 40 [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] é inserido o seguinte ponto:

    «40-A.

    32012 H 0154: Recomendação 2012/154/UE da Comissão, de 15 de março de 2012, relativa à monitorização da presença de alcaloides da cravagem nos alimentos para animais e nos géneros alimentícios (JO L 77 de 16.3.2012, p. 20).».

    Artigo 2.o

    Na rubrica «ATOS QUE AS PARTES CONTRATANTES TERÃO EM CONTA», a seguir ao ponto 13 (Recomendação 2010/161/UE da Comissão) do Capítulo XII do Anexo II do Acordo EEE, é inserido o seguinte ponto:

    «14.

    32012 H 0154: Recomendação 2012/154/UE da Comissão, de 15 de março de 2012, relativa à monitorização da presença de alcaloides da cravagem nos alimentos para animais e nos géneros alimentícios (JO L 77 de 16.3.2012, p. 20).».

    Artigo 3.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 277/2012 e da Recomendação 2012/154/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor em 1 de novembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (3).

    Artigo 5.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2012.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Atle LEIKVOLL


    (1)  JO L 91 de 29.3.2012, p. 1.

    (2)  JO L 77 de 16.3.2012, p. 20.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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