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Document 22012D0189

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  189/2012, de 28 de setembro de 2012 , que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

    JO L 341 de 13.12.2012, p. 43–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/189(3)/oj

    13.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 341/43


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 189/2012

    de 28 de setembro de 2012

    que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) n.o 349/2011 da Comissão, de 11 de abril de 2011, de aplicação do Regulamento (CE) n.o 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre saúde pública e saúde e segurança no trabalho, no que se refere às estatísticas sobre acidentes de trabalho (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O Anexo XXI do Acordo EEE deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No Anexo XXI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 18z1 [Regulamento (UE) n.o 328/2011 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

    «18z2.

    32011 R 0349: Regulamento (UE) n.o 349/2011 da Comissão, de 11 de abril de 2011, de aplicação do Regulamento (CE) n.o 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre saúde pública e saúde e segurança no trabalho, no que se refere às estatísticas sobre acidentes de trabalho (JO L 97 de 12.4.2011, p. 3).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 349/2011 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 29 de setembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2012.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Atle LEIKVOLL


    (1)  JO L 97 de 12.4.2011, p. 3.

    (2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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