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Document 22012D0178
Decision of the EEA Joint Committee No 178/2012 of 28 September 2012 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 178/2012, de 28 de setembro de 2012 , que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 178/2012, de 28 de setembro de 2012 , que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 341 de 13.12.2012, p. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
13.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 341/32 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 178/2012
de 28 de setembro de 2012
que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 135/2012, de 13 de julho de 2012 (1). |
(2) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 1087/2011 da Comissão, de 27 de outubro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.o 185/2010 que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação no que se refere aos sistemas de deteção de explosivos (2), deve ser incorporado no Acordo. |
(3) |
O Regulamento (UE) n.o 1141/2011 da Comissão, de 10 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 272/2009 que complementa as normas de base comuns para a proteção da aviação civil, no respeitante à utilização de scâneres de segurança nos aeroportos da União Europeia (3), deve ser incorporado no Acordo, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Anexo XIII do Acordo é alterado do seguinte modo:
1) |
Ao ponto 66ha [Regulamento (CE) n.o 272/2009 da Comissão], é aditado o seguinte travessão:
|
2) |
Ao ponto 66he [Regulamento (UE) n.o 185/2010 da Comissão], é aditado o seguinte travessão:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) n.o 1087/2011 e do Regulamento (UE) n.o 1141/2011 nas línguas islandesa e norueguesa que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de novembro de 2012, desde que tenham sido feitas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1 do Acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Atle LEIKVOLL
(1) JO L 309 de 8.11.2012, p. 16.
(2) JO L 281 de 28.10.2011, p. 12.
(3) JO L 293 de 11.11.2011, p. 22.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.