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Document 22012D0162

2012/162/UE: Decisão n. ° 1/2011 do Comité instituído ao abrigo do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre o reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, de 20 de dezembro de 2011 , no que respeita à inclusão no anexo 1 de um novo capítulo 19 relativo às instalações por cabo e à atualização das referências jurídicas constantes do anexo 1

JO L 80 de 20.3.2012, p. 31–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/162(1)/oj

20.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 80/31


DECISÃO N.o 1/2011 DO COMITÉ INSTITUÍDO AO ABRIGO DO ACORDO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E A CONFEDERAÇÃO SUÍÇA SOBRE O RECONHECIMENTO MÚTUO EM MATÉRIA DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

de 20 de dezembro de 2011

no que respeita à inclusão no anexo 1 de um novo capítulo 19 relativo às instalações por cabo e à atualização das referências jurídicas constantes do anexo 1

(2012/162/UE)

O COMITÉ,

Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre o reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade («Acordo»), nomeadamente o artigo 10.o, n.os 4 e 5, e o artigo 18.o, n.o 2,

Considerando que o artigo 10.o, n.o 5, do Acordo prevê que o Comité pode, sob proposta de uma das Partes, alterar os anexos do Acordo,

DECIDE:

1.

O anexo 1, «Setores de produtos», do Acordo é alterado a fim de incluir um novo capítulo 19 relativo às instalações por cabo em conformidade com as disposições estabelecidas no anexo A da presente decisão.

2.

O anexo 1, «Setores de produtos», do Acordo é alterado em conformidade com as disposições estabelecidas no anexo B da presente decisão.

3.

A presente decisão, redigida em dois exemplares, é assinada pelos representantes do Comité autorizados a agir em nome das Partes. A presente decisão produz efeitos a partir da data da última das referidas assinaturas.

Assinada em Berna, em 20 de dezembro de 2011.

Em nome da Confederação Suíça

Christophe PERRITAZ

Assinada em Bruxelas, em 14 de dezembro de 2011.

Em nome da União Europeia

Fernando PERREAU DE PINNINCK


ANEXO A

No anexo 1, «Setores de produtos», é introduzido o seguinte capítulo 19 relativo às instalações por cabo:

«CAPÍTULO 19

INSTALAÇÕES POR CABO

SECÇÃO I

Disposições legislativas, regulamentares e administrativas

Disposições constantes do artigo 1.o, n.o 2

União Europeia

Diretiva 2000/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de março de 2000, relativa às instalações por cabo para transporte de pessoas (JO L 106 de 3.5.2000, p. 21, a seguir designada «Diretiva 2000/9/CE»).

Suíça

Lei federal de 23 de junho de 2006 sobre as instalações por cabo para transporte de pessoas (RO 2006 5753), com a última redação que lhe foi dada em 20 de março de 2009 (RO 2009 5597).

Portaria de 21 de dezembro de 2006 sobre as instalações por cabo para transporte de pessoas (RO 2007 39), com a última redação que lhe foi dada em 11 de junho de 2010 (RO 2010 2749).

SECÇÃO II

Organismos de avaliação da conformidade

O Comité instituído nos termos do artigo 10.o do presente Acordo elabora e atualiza uma lista dos organismos de avaliação da conformidade segundo o procedimento previsto no artigo 11.o do Acordo.

SECÇÃO III

Autoridades responsáveis pela designação

O Comité instituído nos termos do artigo 10.o do presente Acordo elabora e atualiza uma lista das autoridades responsáveis pela designação das autoridades notificadas pelas Partes.

SECÇÃO IV

Princípios específicos para a designação dos organismos de avaliação da conformidade

Para a designação dos organismos de avaliação da conformidade, as autoridades responsáveis pela designação devem respeitar os princípios gerais do anexo 2 do presente Acordo e os critérios de avaliação que figuram no anexo VIII da Diretiva 2000/9/CE.

SECÇÃO V

Disposições adicionais

1.   Intercâmbio de informações

Em conformidade com os artigos 9.o e 12.o do presente Acordo, as Partes devem proceder ao intercâmbio das informações necessárias para assegurar uma aplicação apropriada do presente capítulo.

As autoridades competentes da Suíça e dos Estados-Membros, bem como a Comissão Europeia, devem, em especial, proceder ao intercâmbio das informações referidas no artigo 11.o e no artigo 14.o da Diretiva 2000/9/CE.

Os organismos de avaliação da conformidade designados em conformidade com a secção IV do presente anexo devem proceder ao intercâmbio das informações referidas no anexo V da Diretiva 2000/9/CE, no que diz respeito ao módulo B, pontos 7 e 8, módulo D, ponto 6, e módulo H, pontos 6 e 7.5.

2.   Documentação técnica

No que diz respeito à documentação técnica, é suficiente que os fabricantes, os seus representantes autorizados ou a pessoa responsável pela colocação no mercado a mantenham, tal como previsto na Diretiva 2000/9/CE, no território de uma das Partes.

As Partes comprometem-se a facultar toda a documentação técnica pertinente a pedido das autoridades da outra Parte.

3.   Fiscalização do mercado

Cada Parte comunica à outra Parte as autoridades estabelecidas no seu território responsáveis pela fiscalização da aplicação da sua legislação, tal como indicadas na secção I.

Cada Parte informa a outra Parte das suas atividades no domínio da fiscalização do mercado no âmbito dos organismos previstos para o efeito.».


ANEXO B

ALTERAÇÕES AO ANEXO I

CAPÍTULO 1

MÁQUINAS

Na secção I, Disposições legislativas, regulamentares e administrativas, Disposições constantes do artigo 1.o, n.o 2, a referência a disposições da União Europeia e da Suíça deve ser suprimida e substituída pelo texto seguinte:

«União Europeia

1.

Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa às máquinas e que altera a Diretiva 95/16/CE (JO L 157 de 9.6.2006, p. 24), com a última redação que lhe foi dada pela Diretiva 2009/127/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que altera a Diretiva 2006/42/CE no que respeita às máquinas de aplicação de pesticidas (JO L 310 de 25.11.2009, p. 29).

Suíça

100.

Lei federal de 12 de junho de 2009 sobre a segurança dos produtos (RO 2010 2573)

101.

Portaria de 19 de maio de 2010 sobre a segurança dos produtos (RO 2010 2583)

102.

Portaria de 2 de abril de 2008 sobre a segurança das máquinas (RO 2008 1785), com a última redação que lhe foi dada em 19 de maio de 2010 (RO 2010 2583)».

CAPÍTULO 2

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Na secção I, Disposições legislativas, regulamentares e administrativas, Disposições constantes do artigo 1.o, n.o 2, a referência a disposições da Suíça deve ser suprimida e substituída pelo texto seguinte:

«Suíça

100.

Lei federal de 12 de junho de 2009 sobre a segurança dos produtos (RO 2010 2573)

101.

Portaria de 19 de maio de 2010 sobre a segurança dos produtos (RO 2010 2583)».

CAPÍTULO 5

APARELHOS A GÁS E CALDEIRAS

Na secção I, Disposições legislativas, regulamentares e administrativas, Disposições constantes do artigo 1.o, n.o 2, a referência a disposições da Suíça deve ser suprimida e substituída pelo texto seguinte:

«Suíça

101.

Lei federal de 12 de junho de 2009 sobre a segurança dos produtos (RO 2010 2573)

102.

Portaria de 19 de maio de 2010 sobre a segurança dos produtos (RO 2010 2583)».

CAPÍTULO 6

RECIPIENTES SOB PRESSÃO

Na secção I, Disposições legislativas, regulamentares e administrativas, Disposições constantes do artigo 1.o, n.o 1, a referência a disposições da Suíça deve ser suprimida e substituída pelo texto seguinte:

«União Europeia

1.

Diretiva 2010/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de junho de 2010, relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis e que revoga as Diretivas 76/767/CEE, 84/525/CEE, 84/526/CEE, 84/527/CEE e 1999/36/CE do Conselho (JO L 165 de 30.6.2010, p. 1)».

Na secção I, Disposições legislativas, regulamentares e administrativas, Disposições constantes do artigo 1.o, n.o 2, a referência a disposições da Suíça deve ser suprimida e substituída pelo texto seguinte:

«Suíça

102.

Lei federal de 12 de junho de 2009 sobre a segurança dos produtos (RO 2010 2573)

103.

Portaria de 19 de maio de 2010 sobre a segurança dos produtos (RO 2010 2583)

104.

Portaria de 20 de novembro de 2002 sobre a segurança dos recipientes sob pressão simples (RO 2003 38), com a última redação que lhe foi dada em 19 de maio de 2010 (RO 2010 2583)

105.

Portaria de 20 de novembro de 2002 sobre a segurança dos equipamentos sob pressão (RO 2003 38), com a última redação que lhe foi dada em 19 de maio de 2010 (RO 2010 2583)».

CAPÍTULO 7

EQUIPAMENTOS DE RÁDIO E EQUIPAMENTOS TERMINAIS DE TELECOMUNICAÇÕES

Na secção I, Disposições legislativas, regulamentares e administrativas, Disposições constantes do artigo 1.o, n.o 2, a referência a disposições da Suíça deve ser suprimida e substituída pelo texto seguinte:

«Suíça

100.

Lei federal de 30 de abril de 1997 sobre as telecomunicações (LTC); (RO 1997 2187), com a última redação que lhe foi dada em 12 de junho de 2009 (RO 2010 2617)

101.

Portaria de 14 de junho de 2002 sobre os equipamentos de telecomunicações (OIT); (RO 2002 2086), com a última redação que lhe foi dada em 18 de novembro de 2009 (RO 2009 6243)

102.

Portaria de 14 de junho de 2002 do Serviço Federal das Comunicações (OFCOM) sobre os equipamentos de telecomunicações; (RO 2002 2111), com a última redação que lhe foi dada em 7 de abril de 2011 (RO 2011 1391)

103.

Anexo 1 da Portaria do OFCOM sobre os equipamentos de telecomunicações (RO 2002 2115), com a última redação que lhe foi dada em 21 de novembro de 2005 (RO 2005 5139)

104.

Lista das normas técnicas publicadas na Feuille Fédérale com títulos e referências, com a última redação que lhe foi dada em 3 de maio de 2011 (FF 2011 0799)

105.

Portaria de 9 de março de 2007 sobre os serviços de telecomunicações (RO 2007 945), com a última redação que lhe foi dada em 4 de novembro de 2009 (RO 2009 5821)».

CAPÍTULO 8

APARELHOS E SISTEMAS DE PROTEÇÃO DESTINADOS A SER UTILIZADOS EM ATMOSFERAS POTENCIALMENTE EXPLOSIVAS

Na secção I, Disposições legislativas, regulamentares e administrativas, Disposições constantes do artigo 1.o, n.o 2, a referência a disposições da Suíça deve ser suprimida e substituída pelo texto seguinte:

«Suíça

100.

Lei federal de 24 de junho de 1902 sobre as instalações elétricas de corrente fraca e de corrente forte (RO 19 252 e RS 4 798), com a última redação que lhe foi dada em 20 de março de 2008 (RO 2008 3437)

101.

Portaria de 2 de março de 1998 sobre a segurança de aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas (RO 1998 963), com a última redação que lhe foi dada em 11 de junho de 2010 (RO 2010 2749)

102.

Lei federal de 12 de junho de 2009 sobre a segurança dos produtos (RO 2010 2573)

103.

Portaria de 19 de maio de 2010 sobre a segurança dos produtos (RO 2010 2583)».

CAPÍTULO 9

MATERIAL ELÉTRICO E COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA

Na secção I, Disposições legislativas, regulamentares e administrativas, Disposições constantes do artigo 1.o, n.o 2, a referência a disposições da Suíça deve ser suprimida e substituída pelo texto seguinte:

«Suíça

100.

Lei federal de 24 de junho de 1902 sobre as instalações elétricas de corrente fraca e de corrente forte (RO 19 252 e RS 4 798), com a última redação que lhe foi dada em 20 de março de 2008 (RO 2008 3437)

101.

Portaria de 30 de março de 1994 sobre as instalações elétricas de corrente fraca (RO 1994 1185), com a última redação que lhe foi dada em 18 de novembro de 2009 (RO 2009 6243)

102.

Portaria de 30 de março de 1994 sobre as instalações elétricas de corrente forte (RO 1994 1199), com a última redação que lhe foi dada em 8 de dezembro de 1997 (RO 1998 54)

103.

Portaria de 9 de abril de 1997 sobre os equipamentos elétricos de baixa tensão (RO 1997 1016), com a última redação que lhe foi dada em 11 de junho de 2010 (RO 2010 2749)

104.

Portaria de 18 de novembro de 2009 sobre a compatibilidade eletromagnética (RO 2009 6243), com a última redação que lhe foi dada em 24 de agosto de 2010 (RO 2010 3619)

105.

Portaria de 14 de junho de 2002 sobre os equipamentos de telecomunicações (OIT); (RO 2002 2086), com a última redação que lhe foi dada em 18 de novembro de 2009 (RO 2009 6243)».

CAPÍTULO 11

INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO E PRÉ-EMBALAGENS

Na secção I, Disposições legislativas, regulamentares e administrativas, Disposições constantes do artigo 1.o, n.o 2, a referência a disposições da Suíça deve ser suprimida e substituída pelo texto seguinte:

«Suíça

102.

Lei federal de 9 de junho de 1977 sobre a metrologia (RO 1977 2394), com a última redação que lhe foi dada em 18 de junho de 2010 (RO 2010 5003)

103.

Portaria de 23 de novembro de 1994 sobre as unidades de medida (RO 1994 3109)

104.

Portaria de 15 de fevereiro de 2006 sobre os instrumentos de medição (RO 2006 1453), com a última redação que lhe foi dada em 8 de setembro de 2010 (RO 2010 4489)

105.

Portaria do Ministério Federal da Justiça e da Polícia de 16 de abril de 2004 sobre os instrumentos de pesagem de funcionamento não automático (RO 2004 2093), com a última redação que lhe foi dada em 2 de outubro de 2006 (RO 2006 4189)

106.

Portaria do Ministério Federal da Justiça e da Polícia de 19 de março de 2006 sobre os instrumentos de medição do comprimento (RO 2006 1433)

107.

Portaria do Ministério Federal da Justiça e da Polícia de 19 de março de 2006 sobre a medição do volume (RO 2006 1525)

108.

Portaria do Ministério Federal da Justiça e da Polícia de 19 de março de 2006 sobre os conjuntos de medição de líquidos com exclusão da água (RO 2006 1533), com a última redação que lhe foi dada em 5 de outubro de 2010 (RO 2010 4595)

109.

Portaria do Ministério Federal da Justiça e da Polícia de 19 de março de 2006 sobre os instrumentos de pesagem de funcionamento automático (RO 2006 1545)

110.

Portaria do Ministério Federal da Justiça e da Polícia de 19 de março de 2006 sobre os instrumentos de medição da energia térmica (RO 2006 1569)

111.

Portaria do Ministério Federal da Justiça e da Polícia de 19 de março de 2006 sobre os instrumentos de medição da quantidade de gás (RO 2006 1591)

112.

Portaria do Ministério Federal da Justiça e da Polícia de 19 de março de 2006 sobre os instrumentos de medição dos gases de escape dos motores de combustão (RO 2006 1599)

113.

Portaria do Ministério Federal da Justiça e da Polícia de 19 de março de 2006 sobre os instrumentos de medição da energia e da potência elétricas (RO 2006 1613)

114.

Portaria de 15 de agosto de 1986 sobre os pesos (RO 1986 2022), com a última redação que lhe foi dada em 2 de outubro de 2006 (RO 2006 4193)».

CAPÍTULO 14

BOAS PRÁTICAS DE LABORATÓRIO – BPL

Na secção I, Disposições legislativas, regulamentares e administrativas, Disposições constantes do artigo 1.o, n.o 2, a referência a disposições da Suíça deve ser suprimida e substituída pelo texto seguinte:

«Suíça

100.

Lei federal de 7 de outubro de 1983 sobre a proteção do ambiente (RO 1984 1122), com a última redação que lhe foi dada em 19 de março de 2010 (RO 2010 3233)

101.

Lei federal de 15 de dezembro de 2000 sobre a proteção contra substâncias e preparações perigosas (RO 2004 4763), com a última redação que lhe foi dada em 17 de junho de 2005 (RO 2006 2197)

102.

Portaria de 18 de maio de 2005 sobre a proteção contra substâncias e preparações perigosas (RO 2005 2721), com a última redação que lhe foi dada em 10 de novembro de 2010 (RO 2010 5223)

103.

Portaria de 18 de maio de 2005 sobre a autorização de produtos fitofarmacêuticos (RO 2005 3035), com a última redação que lhe foi dada em 17 de junho de 2011 (RO 2011 2927)

104.

Lei federal de 15 de dezembro de 2000 sobre os medicamentos e dispositivos médicos (RO 2001 2790), com a última redação que lhe foi dada em 8 de setembro de 2010 (RO 2010 4027)

105.

Portaria de 17 de outubro de 2001 sobre os medicamentos (RO 2001 3420), com a última redação que lhe foi dada em 8 de setembro de 2010 (RO 2010 3863)».

CAPÍTULO 15

INSPEÇÃO BPF DOS MEDICAMENTOS E CERTIFICAÇÃO DOS LOTES

Na secção I, Disposições legislativas, regulamentares e administrativas, Disposições constantes do artigo 1.o, n.o 2, a referência a disposições da Suíça deve ser suprimida e substituída pelo texto seguinte:

«Suíça

100.

Lei federal de 15 de dezembro de 2000 sobre os medicamentos e dispositivos médicos (RO 2001 2790), com a última redação que lhe foi dada em 8 de setembro de 2010 (RO 2010 4027)

101.

Portaria de 17 de outubro de 2001 sobre as licenças de estabelecimento (RO 2001 3399), com a última redação que lhe foi dada em 25 de maio de 2011 (RO 2011 2561)

102.

Portaria do Instituto Suíço dos Produtos Terapêuticos de 9 de novembro de 2001 sobre os requisitos relativos à autorização de introdução de medicamentos no mercado (RO 2001 3437), com a última redação que lhe foi dada em 22 de junho de 2006 (RO 2006 3587)

103.

Portaria de 17 de outubro de 2001 sobre os ensaios clínicos de produtos fitofarmacêuticos (RO 2001 3511), com a última redação que lhe foi dada em 8 de setembro de 2010 (RO 2010 4043)».

CAPÍTULO 17

ASCENSORES

Na secção I, Disposições legislativas, regulamentares e administrativas, Disposições constantes do artigo 1.o, n.o 2, a referência a disposições da União Europeia e Suíça deve ser suprimida e substituída pelo texto seguinte:

«União Europeia

1.

Diretiva 95/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho de 1995, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos ascensores (JO L 213 de 7.9.1995, p. 1), com a última redação que lhe foi dada pela Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa às máquinas e que altera a Diretiva 95/16/CE (JO L 157 de 9.6.2006, p. 24)

Suíça

100.

Lei federal de 12 de junho de 2009 sobre a segurança dos produtos (RO 2010 2573)

101.

Portaria de 19 de maio de 2010 sobre a segurança dos produtos (RO 2010 2583)

102.

Portaria de 23 de junho de 1999 sobre a segurança dos ascensores (RO 1999 1875), com a última redação que lhe foi dada em 19 de maio de 2010 (RO 2010 2583)».

CAPÍTULO 18

PRODUTOS BIOCIDAS

Na secção I, Disposições legislativas, regulamentares e administrativas, Disposições constantes do artigo 1.o, n.o 2, a referência a disposições da Suíça deve ser suprimida e substituída pelo texto seguinte:

«Suíça

100.

Lei federal de 15 de dezembro de 2000 sobre a proteção contra substâncias e preparações perigosas (RO 2004 4763), com a última redação que lhe foi dada em 17 de junho de 2005 (RO 2006 2197)

101.

Lei federal de 7 de outubro de 1983 sobre a proteção do ambiente (RO 1984 1122), com a última redação que lhe foi dada em 19 de março de 2010 (RO 2010 3233)

102.

Portaria de 18 de maio de 2005 sobre a colocação no mercado e a utilização de produtos biocidas (RO 2005 2821), com a última redação que lhe foi dada em 4 de abril de 2011 (RO 2011 1403)».


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