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Document 22012D0145

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 145/2012, de 13 de julho de 2012 , que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 309 de 8.11.2012, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/145(2)/oj

    8.11.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 309/30


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 145/2012

    de 13 de julho de 2012

    que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Diretiva 2011/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que revoga as Diretivas 71/317/CEE, 71/347/CEE, 71/349/CEE, 74/148/CEE, 75/33/CEE, 76/765/CEE, 76/766/CEE e 86/217/CEE do Conselho, relativas à metrologia (1), revoga com efeitos a partir de 1 de julho de 2011, a Diretiva 71/349/CEE do Conselho (2), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida.

    (2)

    A Diretiva 2011/17/UE revoga, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2015, as Diretivas 71/317/CEE do Conselho (3), 71/347/CEE do Conselho (4), 74/148/CEE do Conselho (5), 75/33/CEE do Conselho (6), 76/765/CEE do Conselho (7), 76/766/CEE do Conselho (8) e 86/217/CEE do Conselho (9), que estão incorporadas no Acordo e que devem, por conseguinte, ser dele suprimidas, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2015.

    (3)

    O Anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O Capítulo IX do Anexo II do Acordo é alterado do seguinte modo:

    1)

    O texto do ponto 7 (Diretiva 71/349/CEE do Conselho) é suprimido.

    2)

    O texto dos pontos 2 (Diretiva 71/317/CEE do Conselho), 5 (Diretiva 71/347/CEE do Conselho), 10 (Diretiva 74/148/CEE do Conselho), 11 (Diretiva 75/33/CEE do Conselho), 17 (Diretiva 76/765/CEE do Conselho), 18 (Diretiva 76/766/CEE do Conselho) e 26 (Diretiva 86/217/CEE do Conselho) é suprimido com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2015.

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Diretiva 2011/17/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 14 de julho de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (10).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2012.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Atle LEIKVOLL


    (1)  JO L 71 de 18.3.2011, p. 1.

    (2)  JO L 239 de 25.10.1971, p. 15.

    (3)  JO L 202 de 6.9.1971, p. 14.

    (4)  JO L 239 de 25.10.1971, p. 1.

    (5)  JO L 84 de 28.3.1974, p. 3.

    (6)  JO L 14 de 20.1.1975, p. 1.

    (7)  JO L 262 de 27.9.1976, p. 143.

    (8)  JO L 262 de 27.9.1976, p. 149.

    (9)  JO L 152 de 6.6.1986, p. 48.

    (10)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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