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Document 22012D0142

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 142/2012, de 13 de julho de 2012 , que altera o Protocolo n. ° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

JO L 309 de 8.11.2012, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/142(2)/oj

8.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 309/26


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 142/2012

de 13 de julho de 2012

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 122/2012, de 15 de junho de 2012 (1).

(2)

Afigura-se adequado prosseguir a cooperação das Partes Contratantes no Acordo nas ações da União financiadas a partir do orçamento geral da União no que respeita à implementação, funcionamento e desenvolvimento do mercado interno.

(3)

Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo deve ser alterado para que esta cooperação alargada possa prosseguir para além de 31 de dezembro de 2011,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 7.o do Protocolo n.o 31 do Acordo é alterado do seguinte modo:

1)

No n.o 6, a expressão «anos de 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011» é substituída por «anos de 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012».

2)

No n.o 7, a expressão «anos de 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011» é substituída por «anos de 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012».

3)

No n.o 8, a expressão «anos de 2008, 2009, 2010 e 2011» é substituída por «anos de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (2).

É aplicável a partir de 1 de janeiro de 2012.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Atle LEIKVOLL


(1)  JO L 270 de 4.10.2012, p. 46.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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