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Document 22012D0139
Decision of the EEA Joint Committee No 139/2012 of 13 July 2012 amending Protocol 31 to the EEA Agreement, on cooperation in specific fields outside the four freedoms
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 139/2012, de 13 de julho de 2012 , que altera o Protocolo n. ° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 139/2012, de 13 de julho de 2012 , que altera o Protocolo n. ° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
JO L 309 de 8.11.2012, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
8.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 309/21 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 139/2012
de 13 de julho de 2012
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 122/2012, de 15 de junho de 2012 (1). |
(2) |
Um sistema global de monitorização da terra tem uma importância fundamental para a gestão sustentável do norte da Europa e do Ártico. |
(3) |
A Noruega contribuiu para o desenvolvimento do Programa Europeu de Monitorização da Terra (GMES), tanto no âmbito do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013), como na qualidade de membro da Agência Espacial Europeia. |
(4) |
É adequado alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE a fim de incluir o Regulamento (UE) n.o 911/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, relativo ao Programa Europeu de Monitorização da Terra (GMES) e suas operações iniciais (2011-2013) (2). |
(5) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado de forma a que esta cooperação alargada possa ter lugar a partir de 1 de janeiro de 2012, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 1.o do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1) |
O texto do n.o 6 passa a ter a seguinte redação: «6. A avaliação e a principal orientação das atividades no âmbito dos programas-quadro de atividades da União no domínio da investigação e do desenvolvimento tecnológico referidos nos n.os 5, 8-A, 8-C, 9 e 10 serão regidas pelo procedimento referido no artigo 79.o, n.o 3, do Acordo.». |
2) |
A seguir ao n.o 8-B é inserido o seguinte número:
|
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no artigo 103.o, n.o 1 do Acordo (3).
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2012.
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, 13 de julho de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Atle LEIKVOLL
(1) JO L 270 de 4.10.2012, p. 46.
(2) JO L 276 de 20.10.2010, p. 1.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.