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Document 22012D0110
Decision of the EEA Joint Committee No 110/2012 of 15 June 2012 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 110/2012, de 15 de junho de 2012 , que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 110/2012, de 15 de junho de 2012 , que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 270 de 4.10.2012, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
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4.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 270/33 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 110/2012
de 15 de junho de 2012
que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 95/2012, de 30 de abril de 2012 (1). |
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(2) |
A Diretiva 2011/94/UE da Comissão, de 28 de novembro de 2011, que altera a Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à carta de condução (2), deve ser incorporada no Acordo, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Anexo XIII do Acordo, o ponto 24f (Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é alterado do seguinte modo:
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1) |
É aditado o seguinte travessão:
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2) |
O texto da adaptação e) é substituído pelo seguinte texto: «No ponto 3 do Anexo I, na alínea e) respeitante à página 1 da carta, a expressão “Modelo da União Europeia” é substituída por “Modelo EEE”.». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2011/94/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 16 de junho de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 15 de junho de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente em exercício
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 248 de 13.9.2012, р. 33.
(2) JO L 314 de 29.11.2011, p. 31.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.