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Document 22012D0063

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 63/2012, de 30 de março de 2012 , que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

JO L 207 de 2.8.2012, p. 43–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/63(2)/oj

2.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 207/43


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 63/2012

de 30 de março de 2012

que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 27/2012, de 10 de fevereiro de 2012 (1).

(2)

A Diretiva 2009/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa ao cumprimento das obrigações do Estado de bandeira (2), deve ser incorporada no Acordo,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Anexo XIII do Acordo, a seguir ao ponto 55ca [Regulamento de Execução (UE) n.o 651/2001 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«55d.

32009 L 0021: Diretiva 2009/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa ao cumprimento das obrigações do Estado de bandeira (JO L 131 de 28.5.2009, p.132).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva 2009/21/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de maio de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de março de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente em exercício

Gianluca GRIPPA


(1)  JO L 161 de 21.6.2012, p. 33.

(2)  JO L 131 de 28.5.2009, p. 132.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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