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Document 22012D0028

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 28/2012, de 10 de fevereiro de 2012 , que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

    JO L 161 de 21.6.2012, p. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/28(2)/oj

    21.6.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 161/34


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 28/2012

    de 10 de fevereiro de 2012

    que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 158/2011, de 2 de dezembro de 2011 (1).

    (2)

    A Diretiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera, no que diz respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as Diretivas 85/337/CEE e 96/61/CE do Conselho (2), deve ser incorporada no Acordo.

    (3)

    A Diretiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (3), deve ser incorporada no Acordo.

    (4)

    A Diretiva 2008/1/CE revoga a Diretiva 96/61/CE do Conselho (4), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O Anexo XX do Acordo é alterado do seguinte modo:

    1)

    Ao ponto 1a (Diretiva 85/337/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32003 L 0035: Diretiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003 (JO L 156 de 25.6.2003, p. 17).».

    2)

    O texto do ponto 1f (Diretiva 96/61/CEE do Conselho) passa a ter a seguinte redação:

    «32008 L 0001: Diretiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (JO L 24 de 29.1.2008, p. 8).

    São aplicáveis, mutatis mutandis, as disposições transitórias previstas nos Anexos do Ato de Adesão de 16 de abril de 2003 relativos à Eslováquia (Anexo XIV, Capítulo 9, Secção D, Ponto 2) no que respeita à Diretiva 96/61/CE

    São aplicáveis, mutatis mutandis, as disposições transitórias previstas nos Anexos do Ato de Adesão de 25 de abril de 2005 ou, consoante o caso, do Protocolo de Adesão de 25 de abril de 2005 relativamente à Bulgária (Anexo VI, Capítulo 10, Secção D, ponto 1) e à Roménia (Anexo VII, Capítulo 9, Secção D, ponto 1) relativas à Diretiva 96/61CE.».

    3)

    A seguir ao ponto 1jb (Decisão 2009/442/CE da Comissão) é aditado o seguinte ponto:

    «1k.

    32003 L 0035: Diretiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera, no que diz respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as Diretivas 85/337/CEE e 96/61/CE do Conselho (JO L 156 de 25.6.2003, p. 17).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos das Diretivas 2003/35/CE e 2008/1/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 11 de fevereiro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (5).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 10 de fevereiro de 2012.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente em exercício

    Gianluca GRIPPA


    (1)  JO L 76 de 15.3.2012, p. 45.

    (2)  JO L 156 de 25.6.2003, p. 17.

    (3)  JO L 24 de 29.1.2008, p. 8.

    (4)  JO L 257 de 10.10.1996, p. 26.

    (5)  Foram indicados requisitos constitucionais.


    Declaração Conjunta das Partes Contratantes respeitante à Decisão n.o 28/2012, de 10 de fevereiro de 2012, que incorpora as Diretivas 2003/35/CE e 2008/1/CE no Acordo

    «A incorporação das Diretivas 2003/35/CE e 2008/1/CE no Acordo EEE não prejudica a posição segundo o qual as normas processuais civis não fazem parte do Acordo EEE.»


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