Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22012D0020

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 20/2012, de 10 de fevereiro de 2012 , que altera o Anexo IX (Serviços Financeiros) do Acordo EEE

JO L 161 de 21.6.2012, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/20(2)/oj

21.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 161/26


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 20/2012

de 10 de fevereiro de 2012

que altera o Anexo IX (Serviços Financeiros) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo IX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 117/2011, de 21 de outubro de 2011 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às agências de notação de risco (2), tal como retificado no JO L 350 de 29.12.2009, p. 59, deve ser incorporado no Acordo,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Anexo IX do Acordo, a seguir ao ponto 31ea (Diretiva 2002/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é inserido o seguinte ponto:

«31eb.

32009 R 1060: Regulamento (CE) n.o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às agências de notação de risco (JO L 302 de 17.11.2009, p. 1), tal como retificado no JO L 350 de 29.12.2009, p. 59.».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1060/2009, tal como retificado no JO L 350 de 29.12.2009, p. 59, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de fevereiro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de fevereiro de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente em exercício

Gianluca GRIPPA


(1)  JO L 341 de 22.12.2011, p. 81.

(2)  JO L 302 de 17.11.2009, p. 1.

(3)  Foram indicados requisitos constitucionais.


Top