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Document 22012D0020
Decision of the EEA Joint Committee No 20/2012 of 10 February 2012 amending Annex IX (Financial services) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 20/2012, de 10 de fevereiro de 2012 , que altera o Anexo IX (Serviços Financeiros) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 20/2012, de 10 de fevereiro de 2012 , que altera o Anexo IX (Serviços Financeiros) do Acordo EEE
JO L 161 de 21.6.2012, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
21.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 161/26 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 20/2012
de 10 de fevereiro de 2012
que altera o Anexo IX (Serviços Financeiros) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo IX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 117/2011, de 21 de outubro de 2011 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às agências de notação de risco (2), tal como retificado no JO L 350 de 29.12.2009, p. 59, deve ser incorporado no Acordo, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Anexo IX do Acordo, a seguir ao ponto 31ea (Diretiva 2002/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é inserido o seguinte ponto:
«31eb. |
32009 R 1060: Regulamento (CE) n.o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às agências de notação de risco (JO L 302 de 17.11.2009, p. 1), tal como retificado no JO L 350 de 29.12.2009, p. 59.». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1060/2009, tal como retificado no JO L 350 de 29.12.2009, p. 59, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 11 de fevereiro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de fevereiro de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente em exercício
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 341 de 22.12.2011, p. 81.
(2) JO L 302 de 17.11.2009, p. 1.
(3) Foram indicados requisitos constitucionais.