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Document 22011D0107

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 107/2011, de 30 de Setembro de 2011 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

JO L 318 de 1.12.2011, pp. 47–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/107(2)/oj

1.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 318/47


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 107/2011

de 30 de Setembro de 2011

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 89/2011, de 1 de Julho de 2011 (1).

(2)

O Regulamento (UE) n.o 263/2011 da Comissão, de 17 de Março de 2011, que aplica o Regulamento (CE) n.o 458/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Protecção Social (Esspros) no que respeita ao lançamento de uma recolha de dados completa para o módulo Esspros sobre prestações líquidas de protecção social (2), deve ser incorporado no Acordo,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XXI do Acordo, a seguir ao ponto 18uc (Regulamento (UE) n.o 110/2011 da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«18ud.

32011 R 0263: Regulamento (UE) n.o 263/2011 da Comissão, de 17 de Março de 2011, que aplica o Regulamento (CE) n.o 458/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Protecção Social (Esspros) no que respeita ao lançamento de uma recolha de dados completa para o módulo Esspros sobre prestações líquidas de protecção social (JO L 71 de 18.3.2011, p. 4).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 263/2011 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de Outubro de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2011.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(1)  JO L 262 de 6.10.2011, p. 61.

(2)  JO L 71 de 18.3.2011, p. 4.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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