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Document 22011D0107
Decision of the EEA Joint Committee No 107/2011 of 30 September 2011 amending Annex XXI (Statistics) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 107/2011, de 30 de Setembro de 2011 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 107/2011, de 30 de Setembro de 2011 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
JO L 318 de 1.12.2011, pp. 47–47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
1.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 318/47 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 107/2011
de 30 de Setembro de 2011
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 89/2011, de 1 de Julho de 2011 (1). |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 263/2011 da Comissão, de 17 de Março de 2011, que aplica o Regulamento (CE) n.o 458/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Protecção Social (Esspros) no que respeita ao lançamento de uma recolha de dados completa para o módulo Esspros sobre prestações líquidas de protecção social (2), deve ser incorporado no Acordo, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXI do Acordo, a seguir ao ponto 18uc (Regulamento (UE) n.o 110/2011 da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
«18ud. |
32011 R 0263: Regulamento (UE) n.o 263/2011 da Comissão, de 17 de Março de 2011, que aplica o Regulamento (CE) n.o 458/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Protecção Social (Esspros) no que respeita ao lançamento de uma recolha de dados completa para o módulo Esspros sobre prestações líquidas de protecção social (JO L 71 de 18.3.2011, p. 4).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 263/2011 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de Outubro de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo.
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2011.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 262 de 6.10.2011, p. 61.
(2) JO L 71 de 18.3.2011, p. 4.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.