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Document 22011D0103
Decision of the EEA Joint Committee No 103/2011 of 30 September 2011 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 103/2011, de 30 de Setembro de 2011 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 103/2011, de 30 de Setembro de 2011 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 318 de 1.12.2011, p. 41–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
1.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 318/41 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 103/2011
de 30 de Setembro de 2011
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 90/2011, de 19 de Julho de 2011 (1). |
(2) |
A Decisão 2010/713/UE da Comissão, de 9 de Novembro de 2010, relativa aos módulos para os procedimentos de avaliação da conformidade ou da aptidão para utilização e de verificação CE a utilizar no âmbito das especificações técnicas de interoperabilidade adoptadas ao abrigo da Directiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), deve ser incorporada no Acordo, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo, a seguir ao ponto 37dc (Decisão 2009/965/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
«37dd. |
32010 D 0713: Decisão 2010/713/UE da Comissão, de 9 de Novembro de 2010, relativa aos módulos para os procedimentos de avaliação da conformidade ou da aptidão para utilização e de verificação CE a utilizar no âmbito das especificações técnicas de interoperabilidade adoptadas ao abrigo da Directiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 319 de 4.12.2010, p. 1).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão 2010/713/UE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de Outubro de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo, ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE que incorpora no Acordo a Decisão n.o 768/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (4), consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2011.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 262 de 6.10.2011, p. 62.
(2) JO L 319 de 4.12.2010, p. 1.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.
(4) JO L 218 de 13.8.2008, p. 82.