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Document 22011D0048

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 48/2011, de 20 de Maio de 2011 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 196 de 28.7.2011, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/48(2)/oj

    28.7.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 196/26


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 48/2011

    de 20 de Maio de 2011

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 132/2007, de 26 de Outubro de 2007 (1).

    (2)

    A Directiva 2008/47/CE da Comissão, de 8 de Abril de 2008, que altera, para fins de adaptação ao progresso técnico, a Directiva 75/324/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às embalagens aerossóis (2) deve ser incorporada no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No capítulo VIII do anexo II do Acordo, ao ponto 1 (Directiva 75/324/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32008 L 0047: Directiva 2008/47/CE da Comissão, de 8 de Abril de 2008 (JO L 96 de 9.4.2008, p. 15).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Directiva 2008/47/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 21 de Maio de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 20 de Maio de 2011.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente em exercício

    Gianluca GRIPPA


    (1)  JO L 100 de 10.4.2008, p. 1.

    (2)  JO L 96 de 9.4.2008, p. 15.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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