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Document 22010D0100

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 100/2010, de 1 de Outubro de 2010 , que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    JO L 332 de 16.12.2010, p. 50–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/100(2)/oj

    16.12.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 332/50


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 100/2010

    de 1 de Outubro de 2010

    que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 83/2010, de 2 de Julho de 2010 (1).

    (2)

    O Regulamento (UE) n.o 178/2010 da Comissão, de 2 de Março de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.o 401/2006 no que se refere aos amendoins, a outras sementes de oleaginosas, aos frutos de casca rija, aos caroços de alperce, ao alcaçuz e aos óleos vegetais (2), deve ser incorporado no Acordo.

    (3)

    A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No capítulo XII do anexo II do Acordo, ao ponto 54zzzl (Regulamento (CE) n.o 401/2006 da Comissão) é aditado o seguinte:

    «, tal como alterado por:

    32010 R 0178: Regulamento (UE) n.o 178/2010 da Comissão, de 2 de Março de 2010 (JO L 52 de 3.3.2010, p. 32).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 178/2010 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Novembro de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 1 de Outubro de 2010.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Stefán Haukur JÓHANNESSON


    (1)  JO L 277 de 21.10.2010, p. 37.

    (2)  JO L 52 de 3.3.2010, p. 32.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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