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Document 22010D0096
Decision of the EEA Joint Committee No 96/2010 of 2 July 2010 amending Protocol 31 to the EEA Agreement, on cooperation in specific fields outside the four freedoms
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 96/2010, de 2 de Julho de 2010 , que altera o Protocolo n. ° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 96/2010, de 2 de Julho de 2010 , que altera o Protocolo n. ° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
JO L 277 de 21.10.2010, p. 53–53
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
21.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 277/53 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 96/2010
de 2 de Julho de 2010
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 93/2009 de 3 de Julho de 2009 (1). |
(2) |
Afigura-se adequado prosseguir a cooperação das Partes Contratantes no Acordo nas acções da União financiadas a partir do orçamento geral da União no que respeita à implementação, funcionamento e desenvolvimento do mercado interno. |
(3) |
Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo deverá ser alterado para que esta cooperação alargada possa ter lugar a partir de 31 de Dezembro de 2009, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 7.o do Protocolo n.o 31 do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
No n.o 6, a expressão «anos de 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009» é substituída por «2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010». |
2. |
No n.o 7, a expressão «anos de 2006, 2007, 2008 e 2009» é substituída por «anos de 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010». |
3. |
No n.o 8, a expressão «anos de 2008 e 2009» é substituída por «anos de 2008, 2009 e 2010». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (2).
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2010.
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 2 de Julho de 2010.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO L 277 de 22.10.2009, p. 49.
(2) Não foram indicados requisitos constitucionais.