Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22010D0096

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 96/2010, de 2 de Julho de 2010 , que altera o Protocolo n. ° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    JO L 277 de 21.10.2010, p. 53–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/96(2)/oj

    21.10.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 277/53


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 96/2010

    de 2 de Julho de 2010

    que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 93/2009 de 3 de Julho de 2009 (1).

    (2)

    Afigura-se adequado prosseguir a cooperação das Partes Contratantes no Acordo nas acções da União financiadas a partir do orçamento geral da União no que respeita à implementação, funcionamento e desenvolvimento do mercado interno.

    (3)

    Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo deverá ser alterado para que esta cooperação alargada possa ter lugar a partir de 31 de Dezembro de 2009,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O artigo 7.o do Protocolo n.o 31 do Acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    No n.o 6, a expressão «anos de 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009» é substituída por «2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010».

    2.

    No n.o 7, a expressão «anos de 2006, 2007, 2008 e 2009» é substituída por «anos de 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010».

    3.

    No n.o 8, a expressão «anos de 2008 e 2009» é substituída por «anos de 2008, 2009 e 2010».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (2).

    A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2010.

    Artigo 3.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 2 de Julho de 2010.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Stefán Haukur JÓHANNESSON


    (1)  JO L 277 de 22.10.2009, p. 49.

    (2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    Top