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Document 22009D0146
Decision of the EEA Joint Committee No 146/2009 of 4 December 2009 amending Annex XVII (Intellectual property) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 146/2009, de 4 de Dezembro de 2009 , que altera o anexo XVII (Propriedade intelectual) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 146/2009, de 4 de Dezembro de 2009 , que altera o anexo XVII (Propriedade intelectual) do Acordo EEE
JO L 62 de 11.3.2010, p. 43–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
11.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 62/43 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 146/2009
de 4 de Dezembro de 2009
que altera o anexo XVII (Propriedade intelectual) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XVII do Acordo foi rectificado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 56/2007, de 8 de Junho de 2007 (1). |
(2) |
A Directiva 2008/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (Versão codificada) (2), deve ser incorporada no Acordo. |
(3) |
A Directiva 2008/95/CE revoga a Directiva 89/104/CEE do Conselho (3), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo XVII do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
O texto do ponto 4 (Directiva 89/104/CEE do Conselho) é suprimido. |
2. |
A seguir ao ponto 9g (Directiva 2006/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Directiva 2008/95/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 5 de Dezembro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2009.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 266 de 11.10.2007, p. 17.
(2) JO L 299 de 8.11.2008, p. 25.
(3) JO L 40 de 11.2.1989, p. 1.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.