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Document 22009D0135

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  135/2009, de 4 de Dezembro de 2009 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 62 de 11.3.2010, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/135/oj

    11.3.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 62/26


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 135/2009

    de 4 de Dezembro de 2009

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 28/2009, de 17 de Março de 2009 (1).

    (2)

    A Directiva 2008/85/CE da Comissão, de 5 de Setembro de 2008, que altera a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa tiabendazol no anexo I da mesma (2), deve ser incorporada no Acordo.

    (3)

    A Directiva 2008/86/CE da Comissão, de 5 de Setembro de 2008, que altera a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa tebuconazol no anexo I da mesma (3), deve ser incorporada no Acordo.

    (4)

    A Decisão 2008/763/CE da Comissão, de 29 de Setembro de 2008, que estabelece, nos termos da Directiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, uma metodologia comum para o cálculo das vendas anuais de pilhas e acumuladores portáteis aos utilizadores finais (4), deve ser incorporada no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O capítulo XV do anexo II do Acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    Ao ponto 12n (Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) são aditados os seguintes travessões:

    «—

    32008 L 0085: Directiva 2008/85/CE da Comissão, de 5 de Setembro de 2008 (JO L 239 de 6.9.2008, p. 6),

    32008 L 0086: Directiva 2008/86/CE da Comissão, de 5 de Setembro de 2008 (JO L 239 de 6.9.2008, p. 9).»

    2.

    A seguir ao ponto 12zg (Decisão 2008/423/CE da Comissão), é inserido o seguinte ponto:

    «12zh.

    32008 D 0763: Decisão 2008/763/CE da Comissão, de 29 de Setembro de 2008, que estabelece, nos termos da Directiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, uma metodologia comum para o cálculo das vendas anuais de pilhas e acumuladores portáteis aos utilizadores finais (JO L 262 de 1.10.2008, p. 39).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos das Directivas 2008/85/CE e 2008/86/CE e da Decisão 2008/763/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 5 de Dezembro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (5).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2009.

    Pelo Comité Misto do EEE

    A Presidente

    Oda Helen SLETNES


    (1)  JO L 130 de 28.5.2009, p. 21.

    (2)  JO L 239 de 6.9.2008, p. 6.

    (3)  JO L 239 de 6.9.2008, p. 9.

    (4)  JO L 262 de 1.10.2008, p. 39.

    (5)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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