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Document 22009D0102

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  102/2009, de 25 de Setembro de 2009 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

    JO L 304 de 19.11.2009, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/102(2)/oj

    19.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 304/20


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 102/2009

    de 25 de Setembro de 2009

    que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XXI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 89/2009, de 3 de Julho de 2009 (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 192/2009 da Comissão, de 11 de Março de 2009, que aplica o Regulamento (CE) n.o 177/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro comum dos ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos, no que respeita ao intercâmbio de dados confidenciais entre a Comissão (Eurostat) e os Estados-Membros (2) deve ser incorporado no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No anexo XXI do acordo, a seguir ao ponto 4b [Regulamento (CE) n.o 177/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho], é inserido o seguinte ponto:

    «4ba.

    32009 R 0192: Regulamento (CE) n.o 192/2009 da Comissão, de 11 de Março de 2009, que aplica o Regulamento (CE) n.o 177/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro comum dos ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos, no que respeita ao intercâmbio de dados confidenciais entre a Comissão (Eurostat) e os Estados-Membros (JO L 67 de 12.3.2009, p. 14).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 192/2009 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 26 de Setembro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção do EEE e no Suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 25 de Setembro de 2009.

    Pelo Comité Misto do EEE

    A Presidente

    Oda Helen SLETNES


    (1)  JO L 277 de 22.10.2009, p. 41.

    (2)  JO L 67 de 12.3.2009, p. 14.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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