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Document 22009D0087

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  87/2009, de 3 de Julho de 2009 , que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

    JO L 277 de 22.10.2009, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/87(2)/oj

    22.10.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 277/39


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 87/2009

    de 3 de Julho de 2009

    que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 72/2009, de 29 de Maio de 2009 (1).

    (2)

    A Directiva 2006/118/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa à protecção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração (2) deve ser incorporada no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No anexo XX do Acordo, a seguir ao ponto 13ca (Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é inserido o seguinte ponto:

    «13caa.

    32006 L 0118: Directiva 2006/118/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa à protecção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração (JO L 372 de 27.12.2006, p. 19.).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Directiva 2006/118/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 4 de Julho de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 3 de Julho de 2009.

    Pelo Comité Misto do EEE

    A Presidente

    Oda Helen SLETNES


    (1)  JO L 232 de 3.9.2009, p. 29.

    (2)  JO L 372 de 27.12.2006, p. 19.

    (3)  Foram indicados requisitos constitucionais.


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