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Document 22009D0012

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  12/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    JO L 73 de 19.3.2009, p. 47–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/12(1)/oj

    19.3.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 73/47


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 12/2009

    de 5 de Fevereiro de 2009

    que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 129/2008, de 5 de Dezembro de 2008 (1).

    (2)

    A Directiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, relativa à certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios no sistema ferroviário da Comunidade (2), deve ser incorporada no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No anexo XIII do Acordo, a seguir ao ponto 42f [Regulamento (CE) n.o 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho], é inserido o seguinte ponto:

    «42g.

    32007 L 0059: Directiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, relativa à certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios no sistema ferroviário da Comunidade (JO L 315 de 3.12.2007, p. 51).

    Para efeitos do presente Acordo, as disposições da directiva são adaptadas da seguinte forma:

    a)

    O n.o 6 do artigo 22.o não é aplicável;

    b)

    No anexo I, a alínea c) do ponto 2 passa a ter a seguinte redacção:

    “a sigla distintiva do Estado da EFTA emitente, impressa em negro rodeada por uma elipse negra. As siglas distintivas são as seguintes:

    IS

    :

    Islândia

    FL

    :

    Listenstaine

    N

    :

    Noruega”

    c)

    No anexo I, na alínea e) do ponto 2 a expressão “modelo das Comunidades Europeias” é substituída por “modelo EEE”.».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Directiva 2007/59/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 6 de Fevereiro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 5 de Fevereiro de 2009.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Alan SEATTER


    (1)  JO L 25 de 29.1.2009, p. 36.

    (2)  JO L 315 de 3.12.2007, p. 51.

    (3)  Foram indicados requisitos constitucionais.


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