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Document 22009D0012
Decision of the EEA Joint Committee No 12/2009 of 5 February 2009 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 12/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 12/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 73 de 19.3.2009, p. 47–48
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
19.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 73/47 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 12/2009
de 5 de Fevereiro de 2009
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 129/2008, de 5 de Dezembro de 2008 (1). |
(2) |
A Directiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, relativa à certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios no sistema ferroviário da Comunidade (2), deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo, a seguir ao ponto 42f [Regulamento (CE) n.o 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho], é inserido o seguinte ponto:
«42g. |
32007 L 0059: Directiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, relativa à certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios no sistema ferroviário da Comunidade (JO L 315 de 3.12.2007, p. 51). Para efeitos do presente Acordo, as disposições da directiva são adaptadas da seguinte forma:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Directiva 2007/59/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de Fevereiro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de Fevereiro de 2009.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 25 de 29.1.2009, p. 36.
(2) JO L 315 de 3.12.2007, p. 51.
(3) Foram indicados requisitos constitucionais.