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Document 22008D0039

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  39/2008, de 14 de Março de 2008 , que altera o protocolo n. o  31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    JO L 182 de 10.7.2008, p. 42–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/39(2)/oj

    10.7.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 182/42


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 39/2008

    de 14 de Março de 2008

    que altera o protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 96/2007, de 27 de Julho de 2007 (1).

    (2)

    É conveniente alargar a cooperação das partes contratantes do Acordo a fim de incluir a Decisão 2007/779/CE, Euratom do Conselho, de 8 de Novembro de 2007, que estabelece um Mecanismo Comunitário no domínio da Protecção Civil (reformulação) (2)

    (3)

    A Decisão 2007/779/CE, Euratom revoga a Decisão 2001/792/CE, Euratom do Conselho (3), que está incluída no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida.

    (4)

    O protocolo n.o 31 do Acordo deve, por conseguinte, ser alterado para que esta cooperação alargada possa ter lugar a partir de 1 de Janeiro de 2008,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O texto da alínea b) do n.o 8 do artigo 10.o do protocolo 31 do Acordo passa a ter a seguinte redacção:

    «Actos comunitários que produzirão efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008:

    32007 D 0779: Decisão 2007/779/CE, Euratom do Conselho, de 8 de Novembro de 2007, que estabelece um Mecanismo Comunitário no domínio da Protecção Civil (reformulação) (JO L 314 de 1.12.2007, p. 9).».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).

    A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    Artigo 3.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 14 de Março de 2008.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Alan SEATTER


    (1)  JO L 47 de 21.2.2008, p. 1.

    (2)  JO L 314 de 1.12.2007, p. 9.

    (3)  JO L 297 de 15.11.2001, p. 7.

    (4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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