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Document 22008D0039
Decision of the EEA Joint Committee No 39/2008 of 14 March 2008 amending Protocol 31 to the EEA Agreement, on cooperation in specific fields outside the four freedoms
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 39/2008, de 14 de Março de 2008 , que altera o protocolo n. o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 39/2008, de 14 de Março de 2008 , que altera o protocolo n. o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
JO L 182 de 10.7.2008, p. 42–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
10.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 182/42 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 39/2008
de 14 de Março de 2008
que altera o protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 96/2007, de 27 de Julho de 2007 (1). |
(2) |
É conveniente alargar a cooperação das partes contratantes do Acordo a fim de incluir a Decisão 2007/779/CE, Euratom do Conselho, de 8 de Novembro de 2007, que estabelece um Mecanismo Comunitário no domínio da Protecção Civil (reformulação) (2) |
(3) |
A Decisão 2007/779/CE, Euratom revoga a Decisão 2001/792/CE, Euratom do Conselho (3), que está incluída no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida. |
(4) |
O protocolo n.o 31 do Acordo deve, por conseguinte, ser alterado para que esta cooperação alargada possa ter lugar a partir de 1 de Janeiro de 2008, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O texto da alínea b) do n.o 8 do artigo 10.o do protocolo 31 do Acordo passa a ter a seguinte redacção:
«Actos comunitários que produzirão efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008:
— |
32007 D 0779: Decisão 2007/779/CE, Euratom do Conselho, de 8 de Novembro de 2007, que estabelece um Mecanismo Comunitário no domínio da Protecção Civil (reformulação) (JO L 314 de 1.12.2007, p. 9).». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2008.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 14 de Março de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 47 de 21.2.2008, p. 1.
(2) JO L 314 de 1.12.2007, p. 9.
(3) JO L 297 de 15.11.2001, p. 7.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.