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Document 22008D0038

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 38/2008, de 14 de Março de 2008 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

    JO L 182 de 10.7.2008, p. 40–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/38/oj

    10.7.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 182/40


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.° 38/2008

    de 14 de Março de 2008

    que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 18/2008, de 1 de Fevereiro de 2008 (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 1322/2007 da Comissão, de 12 de Novembro de 2007, que aplica o Regulamento (CE) n.o 458/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Protecção Social (ESSPROS) no que respeita aos formatos apropriados para a transmissão, aos resultados a transmitir e aos critérios de medição da qualidade para o sistema principal do ESSPROS e o módulo sobre os beneficiários de pensões (2), deve ser incorporado no Acordo.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 1334/2007 da Comissão, de 14 de Novembro de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 1749/96 sobre medidas iniciais de aplicação do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho relativo aos índices harmonizados de preços no consumidor (3), deve ser incorporado no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O anexo XXI do Acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    A seguir ao ponto 18u [Regulamento (CE) n.o 458/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho] é inserido o seguinte ponto:

    «18ua.

    32007 R 1322: Regulamento (CE) n.o 1322/2007 da Comissão, de 12 de Novembro de 2007, que aplica o Regulamento (CE) n.o 458/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Protecção Social (ESSPROS) no que respeita aos formatos apropriados para a transmissão, aos resultados a transmitir e aos critérios de medição da qualidade para o sistema principal do ESSPROS e o módulo sobre os beneficiários de pensões (JO L 294 de 13.11.2007, p. 5).».

    2.

    Ao ponto 19b [Regulamento (CE) n.o 1749/96 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32007 R 1334: Regulamento (CE) n.o 1334/2007 da Comissão, de 14 de Novembro de 2007 (JO L 296 de 15.11.2007, p. 22).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 1322/2007 e (CE) n.o 1334/2007 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 15 de Março de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 14 de Março de 2008.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Alan SEATTER


    (1)  JO L 154 de 12.6.2008, p. 36.

    (2)  JO L 294 de 13.11.2007, p. 5.

    (3)  JO L 296 de 15.11.2007, p. 22.

    (4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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