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Document 22007D0023
Decision of the EEA Joint Committee No 23/2007 of 27 April 2007 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 23/2007, de 27 de Abril de 2007 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 23/2007, de 27 de Abril de 2007 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 209 de 9.8.2007, p. 42–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
9.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 209/42 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 23/2007
de 27 de Abril de 2007
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 155/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 851/2006 da Comissão, de 9 de Junho de 2006, relativo à fixação do conteúdo das diferentes rubricas dos esquemas de contabilização do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 1108/70 do Conselho (2) deve ser incorporado no acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 851/2006 revoga o Regulamento (CEE) n.o 2598/70 da Comissão (3) que está incorporado no acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimido, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo XIII do acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
O texto do ponto 2 — Regulamento (CEE) n.o 2598/70 da Comissão — é suprimido. |
2. |
A seguir ao ponto 2 — Regulamento (CEE) n.o 2598/70 da Comissão, suprimido — é inserido o seguinte ponto:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 851/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 89 de 29.3.2007, p. 29.
(2) JO L 158 de 10.6.2006, p. 3.
(3) JO L 278 de 23.12.1970, p. 1.
(4) Foram indicados requisitos constitucionais.