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Document 22006D0127
Decision of the EEA Joint Committee No 127/2006 of 22 September 2006 amending Annex XXII (Company law) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 127/2006, de 22 de Setembro de 2006 , que altera o Anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 127/2006, de 22 de Setembro de 2006 , que altera o Anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE
JO L 333 de 30.11.2006, p. 59–59
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
30.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 333/59 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 127/2006
de 22 de Setembro de 2006
que altera o Anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo XXII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 54/2006, de 28 de Abril de 2006 (1). |
(2) |
A Directiva 2005/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada (2), deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
A seguir ao ponto 10d (Directiva 2004/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) do Anexo XXII do Acordo é inserido o seguinte ponto:
«10e. |
32005 L 0056: Directiva 2005/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada (JO L 310 de 25.11.2005, p. 1).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Directiva 2005/56/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 23 de Setembro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de Setembro de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 175 de 29.6.2006, p. 105.
(2) JO L 310 de 25.11.2005, p. 1.
(3) Foram indicados requisitos constitucionais