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Document 22006D0122

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o 122/2006, de 22 de Setembro de 2006 , que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    JO L 333 de 30.11.2006, p. 50–51 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/122/oj

    30.11.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 333/50


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 122/2006

    de 22 de Setembro de 2006

    que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 90/2006, de 7 de Julho de 2006 (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 549/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, que estabelece o quadro para a realização do céu único europeu (2), o Regulamento (CE) n.o 550/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, relativo à prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu (3) e o Regulamento (CE) n.o 551/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, relativo à organização e utilização do espaço aéreo no céu único europeu (4) foram incorporados no Acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 67/2006, de 2 de Junho de 2006 (5), com adaptações específicas para cada país.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 2096/2005 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2005, que estabelece requisitos comuns para a prestação de serviços de navegação aérea (6), deve ser incorporado no Acordo.

    (4)

    O Regulamento (CE) n.o 2150/2005 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2005, que estabelece regras comuns para a utilização flexível do espaço aéreo (7), deve ser incorporado no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    A seguir ao ponto 66w (Regulamento (CE) n.o 552/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho) do Anexo XIII do Acordo são inseridos os seguintes pontos:

    «66x.

    32005 R 2096: Regulamento (CE) n.o 2096/2005 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2005, que estabelece requisitos comuns para a prestação de serviços de navegação aérea (JO L 335 de 21.12.2005, p. 13).

    66y.

    32005 R 2150: Regulamento (CE) n.o 2150/2005 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2005, que estabelece regras comuns para a utilização flexível do espaço aéreo (JO L 342 de 24.12.2005, p. 20).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 2096/2005 e (CE) n.o 2150/2005 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 23 de Setembro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (8), ou na data da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 67/2006, de 2 de Junho de 2006, consoante a data que for posterior.

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Setembro de 2006.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Oda Helen SLETNES


    (1)  JO L 289 de 19.10.2006, p. 29.

    (2)  JO L 96 de 31.3.2004, p. 1.

    (3)  JO L 96 de 31.3.2004, p. 10.

    (4)  JO L 96 de 31.3.2004, p. 20.

    (5)  JO L 245 de 7.9.2006, p. 18.

    (6)  JO L 335 de 21.12.2005, p. 13.

    (7)  JO L 342 de 24.12.2005, p. 20.

    (8)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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