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Document 22006D0062

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  62/2006, de 2 de Junho de 2006 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    JO L 245 de 7.9.2006, p. 9–10 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/62(2)/oj

    7.9.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 245/9


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 62/2006

    de 2 de Junho de 2006

    que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 35/2006, de 10 de Março de 2006 (1).

    (2)

    A Decisão n.o 884/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que altera a Decisão n.o 1692/96/CE sobre as orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (2), tal como rectificada no JO L 201 de 7.6.2004, p. 1, deve ser incorporada no Acordo.

    (3)

    A Decisão n.o 884/2004/CE faz referência à Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (3), ao Regulamento (CE) n.o 1164/94 do Conselho, de 16 de Maio de 1994, que institui o Fundo de Coesão (4) e ao Regulamento (CE) n.o 1267/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que cria um instrumento estrutural de pré-adesão (5), que não estão incorporados no Acordo.

    (4)

    A Decisão n.o 884/2004/CE faz referência ao Regulamento (CE) n.o 2236/95 do Conselho, de 18 de Setembro de 1995, que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias (6), no que respeita ao qual a cooperação entre as Partes Contratantes está confinada ao domínio das redes transeuropeias de telecomunicações,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No Anexo XIII do Acordo, o ponto 5 (Decisão n.o 1692/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é alterado do seguinte modo:

    1.

    É aditado o seguinte travessão:

    «—

    32004 D 0884: Decisão n.o 884/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004 (JO L 167 de 30.4.2004, p. 1), tal como rectificada pelo JO L 201 de 7.6.2004, p. 1

    2.

    O texto da adaptação h) é substituído pelo seguinte texto:

    «no n.o 1 do artigo 8.o, a expressão “e aplicando as Directivas 79/409/CEE, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens e 92/43/CEE” não é aplicável;»

    3.

    Na adaptação (i) a expressão «2.26. Islândia» é substituída pela expressão «2.16. Islândia» e a expressão «2.27. Noruega» é substituída pela expressão «2.17. Noruega».

    4.

    Na adaptação (j) a expressão «3.24. Noruega» é substituída pela expressão «3.16. Noruega».

    5.

    Na adaptação (k) o termo «(Aeroportos)» é substituído por «(redes de aeroportos)», a expressão «6.18. Islândia» é substituída pela expressão «6.8. Islândia» e a expressão «6.19. Noruega» é substituída pela expressão «6.9. Noruega».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Decisão n.o 884/2004/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente Decisão entra em vigor em 3 de Junho de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (7).

    Artigo 4.o

    A presente Decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 2 de Junho de 2006.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    R. WRIGHT


    (1)  JO L 147 de 1.6.2006, p. 53.

    (2)  JO L 167 de 30.4.2004, p. 1.

    (3)  JO L 103 de 25.4.1979, p. 1.

    (4)  JO L 130 de 25.5.1994, p. 1.

    (5)  JO L 161 de 26.6.1999, p. 73.

    (6)  JO L 228 de 23.9.1995, p. 1.

    (7)  Não foram indicados requisitos institucionais.


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