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Document 22006D0058

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  58/2006, de 2 de Junho de 2006 , que altera o anexo VI (Segurança Social) do Acordo EEE

    JO L 245 de 7.9.2006, p. 4–4 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/05/2011; revog. impl. por 22011D0076

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/58(2)/oj

    7.9.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 245/4


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 58/2006

    de 2 de Junho de 2006

    que altera o anexo VI (Segurança Social) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo VI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 118/2005, de 30 de Setembro de 2005 (1).

    (2)

    A Decisão n.o 203 da Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes, de 26 de Maio de 2005, que altera a Decisão n.o 170, de 11 de Junho de 1998, relativa à elaboração dos inventários previstos no n.o 4 do artigo 94.o e no n.o 4 do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72 (2) do Conselho, deve ser incorporada no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No Anexo VI do Acordo, ao ponto 3.51 (Decisão n.o 170) é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32005 D 0965: Decisão n.o 203 de 26 de Maio de 2005 (JO L 349 de 31.12.2005, p. 27).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Decisão n.o 203 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 3 de Junho de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 2 de Junho de 2006.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    R. WRIGHT


    (1)  JO L 339 de 22.12.2005, p. 22.

    (2)  JO L 349 de 31.12.2005, p. 27.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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