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Document 22006D0040

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  40/2006, de 10 de Março de 2006 , que altera o Protocolo n. o  31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

JO L 147 de 1.6.2006, p. 63–63 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 335M de 13.12.2008, p. 270–273 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/40/oj

1.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 147/63


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 40/2006

de 10 de Março de 2006

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 74/2005, de 29 de Abril de 2005 (1).

(2)

É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes do Acordo a fim de incluir a Decisão n.o 1776/2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Setembro de 2005, que altera a Decisão n.o 2000/819/CE do Conselho relativa a um programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial, em especial para as pequenas e médias empresas (PME) (2001-2005) (2).

(3)

Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo deverá ser alterado para que esta cooperação alargada se possa tornar efectiva com efeitos desde 1 de Janeiro de 2006,

DECIDE:

Artigo 1.o

No Protocolo n.o 31 do Acordo, ao sétimo travessão do n.o 5 do artigo 7.o (Decisão n.o 2000/819/CE do Conselho) é aditado o seguinte subtravessão:

«—

32005 D 1776: Decisão n.o 1776/2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Setembro de 2005 (JO L 289 de 3.11.2005, p. 14).».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2006.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de Março de 2006.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

R. WRIGHT


(1)  JO L 239 de 15.9.2005, p. 67.

(2)  JO L 289 de 3.11.2005, p. 14.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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