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Document 22005D0874

    2005/874/CE: Decisão n. o  3/2005, de 25 de Outubro de 2005 , do Comité instituído pelo Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre o reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade relativa à inclusão de organismos de avaliação da conformidade na lista do capítulo sectorial sobre recipientes sob pressão

    JO L 349M de 12.12.2006, p. 661–662 (MT)
    JO L 322 de 9.12.2005, p. 29–30 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/874/oj

    9.12.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 322/29


    DECISÃO N. o 3/2005

    de 25 de Outubro de 2005

    do Comité instituído pelo Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre o reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade relativa à inclusão de organismos de avaliação da conformidade na lista do capítulo sectorial sobre recipientes sob pressão

    (2005/874/CE)

    O COMITÉ,

    Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre o reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, nomeadamente o n.o 4, alínea a), do artigo 10.o e o artigo 11.o,

    Considerando que para incluir um ou mais organismos de avaliação da conformidade na lista de um capítulo sectorial do anexo 1 do Acordo é necessária uma decisão do Comité,

    DECIDE:

    1)

    Os organismos de avaliação da conformidade que constam do anexo são aditados à lista de organismos suíços de avaliação da conformidade do capítulo sectorial sobre recipientes sob pressão, do anexo 1 do Acordo.

    2)

    As competências específicas dos organismos de avaliação da conformidade referidos no anexo, em termos de produtos e de procedimentos de avaliação da conformidade, foram acordadas pelas partes, que se encarregarão da sua actualização.

    A presente decisão, redigida em dois exemplares, é assinada pelos representantes do Comité autorizados a agir em nome das partes para efeitos de alteração do Acordo. A presente decisão produz efeitos a contar da data da última das referidas assinaturas.

    Feito em Berna, em 25 de Outubro de 2005.

    Em nome da Confederação Suíça

    Heinz HERTIG

    Feito em Bruxelas, em 21 de Outubro de 2005.

    Em nome da Comunidade Europeia

    Andra KOKE


    ANEXO

    Organismos suíços de avaliação de conformidade aditados à lista de organismos de avaliação da conformidade do capítulo sectorial sobre recipientes sob pressão, do anexo 1 do Acordo

    Atest

    Contrôles et essais métallurgiques SA

    Route de Vevey 55A

    CH-1618 Châtel-St-Denis

    Suíça

    Telefone: +41 (0) 21 948 24 40

    Fax: +41 (0) 21 948 24 48

    E-mail: admin@atest.ch

    Schweizerische Gesellschaft für Zerstörungsfreie Prüfung (SGZP)

    c/o EMPA

    Überlandstrasse 129

    CH-8600 Dübendorf

    Suíça

    Telefone: +41 (0) 61 317 84 21

    Fax: +41 (0) 61 317 84 80

    E-mail: blumhofer.pw@svsxass.ch


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