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Document 22005D0130

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  130/2005, de 21 de Outubro de 2005 , que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    JO L 14 de 19.1.2006, p. 16–17 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/130(2)/oj

    19.1.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 14/16


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 130/2005

    de 21 de Outubro de 2005

    que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 109/2005 (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 521/2005 da Comissão, de 1 de Abril de 2005, relativo à autorização permanente de um aditivo e à autorização provisória de novas utilizações de determinados aditivos já autorizados em alimentos para animais (2), deve ser incorporado no acordo.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 600/2005 da Comissão, de 18 de Abril de 2005, relativo a uma nova autorização por um período de dez anos de um coccidiostático como aditivo na alimentação animal, à autorização provisória de um aditivo e à autorização definitiva de determinados aditivos na alimentação animal (3), deve ser incorporado no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No capítulo II do anexo I do acordo, a seguir ao ponto 1zzh [Regulamento (CE) n.o 378/2005 da Comissão], são inseridos os seguintes pontos:

    «1zzi.

    32005 R 0521: Regulamento (CE) n.o 521/2005 da Comissão, de 1 de Abril de 2005, relativo à autorização permanente de um aditivo e à autorização provisória de novas utilizações de determinados aditivos já autorizados em alimentos para animais (JO L 84 de 2.4.2005, p. 3).

    1zzj.

    32005 R 0600: Regulamento (CE) n.o 600/2005 da Comissão, de 18 de Abril de 2005, relativo a uma nova autorização por um período de dez anos de um coccidiostático como aditivo na alimentação animal, à autorização provisória de um aditivo e à autorização definitiva de determinados aditivos na alimentação animal (JO L 99 de 19.4.2005, p. 5).».

    Artigo 2.o

    Os textos dos Regulamentos (CE) n.o 521/2005 e (CE) n.o 600/2005, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 22 de Outubro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (4) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Outubro de 2005.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    SAS Príncipe Nikolaus von LIECHTENSTEIN


    (1)  JO L 339 de 22.12.2005, p. 4.

    (2)  JO L 84 de 2.4.2005, p. 3.

    (3)  JO L 99 de 19.4.2005, p. 5.

    (4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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