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Document 22005D0040

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 40/2005, de 11 de Março de 2005, que altera o anexo XIII (Transportes) e o Protocolo n.° 21 (relativo à aplicação das regras de concorrência aplicáveis às empresas) do Acordo EEE

JO L 198 de 28.7.2005, p. 38–39 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/40(2)/oj

28.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 198/38


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 40/2005

de 11 de Março de 2005

que altera o anexo XIII (Transportes) e o Protocolo n.o 21 (relativo à aplicação das regras de concorrência aplicáveis às empresas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 16/2005 de 8 de Fevereiro de 2005 (1).

(2)

O Protocolo n.o 21 do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 178/2004 de 3 de Dezembro de 2004 (2).

(3)

O Regulamento (CE) n.o 411/2004 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2004, que revoga o Regulamento (CEE) n.o 3975/87 e altera o Regulamento (CEE) n.o 3976/87 e o Regulamento (CE) n.o 1/2003, relativamente aos transportes aéreos entre a Comunidade e países terceiros (3), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XIII do acordo, a seguir ao ponto 60 [Regulamento (CEE) n.o 3975/87 do Conselho], é aditado o seguinte:

«, com as alterações que lhe foram introduzidas por:

32004 R 0411: Regulamento (CE) n.o 411/2004 do Conselho de 26 de Fevereiro de 2004 (JO L 68 de 6.3.2004, p. 1).».

Artigo 2.o

1.   No Protocolo n.o 21 do acordo, no ponto 1.3 [Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho] do artigo 3.o, é aditado o seguinte:

«, com as alterações que lhe foram introduzidas por:

32004 R 0411: Regulamento (CE) n.o 411/2004 do Conselho de 26 de Fevereiro de 2004 (JO L 68 de 6.3.2004, p. 1).».

2.   No Protocolo n.o 21 do acordo, ao ponto 1.13 [Regulamento (CEE) n.o 3975/87 do Conselho] do artigo 3.o, é aditado o seguinte:

«—

32004 R 0411: Regulamento (CE) n.o 411/2004 do Conselho de 26 de Fevereiro de 2004 (JO L 68 de 6.3.2004, p. 1).».

Artigo 3.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 411/2004, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 12 de Março de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4) ou na data da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 130/2004 de 24 de Setembro de 2004, consoante a que for posterior.

Artigo 5.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de Março de 2005.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Richard WRIGHT


(1)  JO L 161 de 23.6.2005, p. 37.

(2)  JO L 133 de 26.5.2005, p. 35.

(3)  JO L 68 de 6.3.2004, p. 1.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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