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Document 22004D0159

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 159/2004, de 29 de Outubro de 2004, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

JO L 102 de 21.4.2005, p. 43–44 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/159(2)/oj

21.4.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 102/43


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 159/2004,

de 29 de Outubro de 2004,

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XXI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 136/2004 de 24 de Setembro de 2004 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 574/2004 da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2004, que altera os anexos I e III do Regulamento (CE) n.o 2150/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas de resíduos (2), deve ser incorporado no Acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 912/2004 da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que aplica o Regulamento (CEE) n.o 3924/91 do Conselho relativo à criação de um inquérito comunitário sobre a produção industrial (3), deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XXI do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

No ponto 27 [Regulamento (CE) n.o 2150/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho], é aditado o seguinte:

«, com as alterações que lhe foram introduzidas por:

32004 R 0574: Regulamento (CE) n.o 574/2004 da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2004 (JO L 90 de 27.3.2004, p. 15).».

2.

A seguir ao ponto 4ab [Regulamento (CE) n.o 210/2004 da Comissão] é aditado o seguinte ponto:

«4ac.

32004 R 0912: Regulamento (CE) n.o 912/2004 da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que aplica o Regulamento (CEE) n.o 3924/91 do Conselho relativo à criação de um inquérito comunitário sobre a produção industrial (JO L 163 de 30.4.2004, p. 71).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.os 574/2004 e 912/2004, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 30 de Outubro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (4) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de Outubro de 2004.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kjartan JÓHANNSSON


(1)  JO L 64 de 10.3.2005, p. 78.

(2)  JO L 90 de 27.3.2004, p. 15.

(3)  JO L 163 de 30.4.2004, p. 71.

(4)  Não são indicados os requisitos constitucionais.


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