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Document 22004D0018

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 18/2004, de 19 de Março de 2004, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 127 de 29.4.2004, p. 120–121 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/18(2)/oj

    22004D0018

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 18/2004, de 19 de Março de 2004, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 127 de 29/04/2004 p. 0120 - 0121


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 18/2004

    de 19 de Março de 2004

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 170/2003, de 5 de Dezembro de 2003(1).

    (2) A Directiva 2003/76/CE da Comissão, de 11 de Agosto de 2003, que altera a Directiva 70/220/CEE do Conselho relativa às medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes dos veículos a motor(2), deve ser incorporada no acordo.

    (3) A Directiva 2003/77/CE da Comissão, de 11 de Agosto de 2003, que altera as Directivas 97/24/CE e 2002/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativas à homologação dos veículos a motor de duas ou três rodas(3), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O capítulo I do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:

    1. Ao ponto 3 (Directiva 70/220/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

    "- 32003 L 0076: Directiva 2003/76/CE da Comissão, de 11 de Agosto de 2003 (JO L 206 de 15.8.2003, p. 29)."

    2. No ponto 45x (Directiva 97/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é aditado o seguinte travessão:

    "- 32003 L 0077: Directiva 2003/77/CE da Comissão, de 11 de Agosto de 2003 (JO L 211 de 21.8.2003, p. 24)."

    3. No ponto 45za (Directiva 2002/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), antes do texto de adaptação é aditado o seguinte:

    ", com as alterações que lhe foram introduzidas por:

    - 32003 L 0077: Directiva 2003/77/CE da Comissão, de 11 de Agosto de 2003 (JO L 211 de 21.8.2003, p. 24)."

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos das Directivas 2003/76/CE e 2003/77/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 20 de Março de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(4) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 19 de Março de 2004.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    P. Westerlund

    (1) JO L 88 de 25.3.2004, p. 41.

    (2) JO L 206 de 15.8.2003, p. 29.

    (3) JO L 211 de 21.8.2003, p. 24.

    (4) Não são indicados os requisitos constitucionais.

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