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Document 22003D0092

    Decisão do Comité Misto do EEE N.° 92/2003, de 11 de Julho de 2003, que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE

    JO L 272 de 23.10.2003, p. 28–28 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/92/oj

    22003D0092

    Decisão do Comité Misto do EEE N.° 92/2003, de 11 de Julho de 2003, que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 272 de 23/10/2003 p. 0028 - 0028


    Decisão do Comité Misto do EEE

    N.o 92/2003

    de 11 de Julho de 2003

    que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 57/2003, de 16 de Maio de 2003(1).

    (2) A Decisão 2003/33/CE do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, que estabelece os critérios e processos de admissão de resíduos em aterros nos termos do artigo 16.o e do anexo II da Directiva 1999/31/CE(2), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O anexo XX é alterado do seguinte modo:

    1. Os pontos 32db (Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), 32dc (Decisão 2001/753/CE da Comissão), 32dd (Decisão 2002/151/CE da Comissão) e 32de (Directiva 2000/76/CE o Parlamento Europeu e do Conselho) são numerados 32e, 32ea, 32eb e 32f respectivamente.

    2. A seguir ao ponto 32da (Decisão 2000/738/CE da Comissão) é aditado o seguinte ponto:

    "32db. 32003 D 0033: Decisão 2003/33/CE do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, que estabelece os critérios e processos de admissão de resíduos em aterros nos termos do artigo 16.o e do anexo II da Directiva 1999/31/CE (JO L 11 de 16.1.2003, p. 27).".

    Artigo 2.o

    Os textos da Decisão 2003/33/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 12 de Julho de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 11 de Julho de 2003.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    H. S. H. Prinz Nikolaus von Liechtenstein

    (1) JO L 193 de 31.7.2003, p. 38.

    (2) JO L 11 de 16.1.2003, p. 27.

    (3) Não são indicados requisitos constitucionais.

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