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Document 22003D0091
Decision of the EEA Joint Committee No 91/2003 of 11 July 2003 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE N.° 91/2003, de 11 de Julho de 2003, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE N.° 91/2003, de 11 de Julho de 2003, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE
JO L 272 de 23.10.2003, p. 27–27
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE N.° 91/2003, de 11 de Julho de 2003, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 272 de 23/10/2003 p. 0027 - 0027
Decisão do Comité Misto do EEE N.o 91/2003 de 11 de Julho de 2003 que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 81/2003, de 20 de Junho de 2003(1). (2) O Regulamento (CE) n.o 980/2002 da Comissão, de 4 de Junho de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.o 2082/2000 que adopta normas Eurocontrol(2), deve ser incorporado no acordo, DECIDE: Artigo 1.o Ao anexo XIII do acordo, no segundo travessão do ponto 66c (Directiva 93/65/CEE do Conselho), é aditado o seguinte: "com as alterações que lhe foram introduzidas por: - 32002 R 0980: Regulamento (CE) n.o 980/2002 da Comissão de 4 de Junho de 2002 (JO L 150 de 8.6.2002, p. 38).". Artigo 2.o Os textos do Regulamento (CE) n.o 980/2002, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 12 de Julho de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 11 de Julho de 2003. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente H. S. H. Prinz Nikolaus von Liechtenstein (1) JO L 257 de 9.10.2003, p. 33. (2) JO L 150 de 8.6.2002, p. 38. (3) Não são indicados requisitos constitucionais.