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Document 22003D0091

    Decisão do Comité Misto do EEE N.° 91/2003, de 11 de Julho de 2003, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

    JO L 272 de 23.10.2003, p. 27–27 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/91/oj

    22003D0091

    Decisão do Comité Misto do EEE N.° 91/2003, de 11 de Julho de 2003, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 272 de 23/10/2003 p. 0027 - 0027


    Decisão do Comité Misto do EEE

    N.o 91/2003

    de 11 de Julho de 2003

    que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 81/2003, de 20 de Junho de 2003(1).

    (2) O Regulamento (CE) n.o 980/2002 da Comissão, de 4 de Junho de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.o 2082/2000 que adopta normas Eurocontrol(2), deve ser incorporado no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    Ao anexo XIII do acordo, no segundo travessão do ponto 66c (Directiva 93/65/CEE do Conselho), é aditado o seguinte:

    "com as alterações que lhe foram introduzidas por:

    - 32002 R 0980: Regulamento (CE) n.o 980/2002 da Comissão de 4 de Junho de 2002 (JO L 150 de 8.6.2002, p. 38).".

    Artigo 2.o

    Os textos do Regulamento (CE) n.o 980/2002, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 12 de Julho de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 11 de Julho de 2003.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    H. S. H. Prinz Nikolaus von Liechtenstein

    (1) JO L 257 de 9.10.2003, p. 33.

    (2) JO L 150 de 8.6.2002, p. 38.

    (3) Não são indicados requisitos constitucionais.

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