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Document 22003D0015

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 15/2003, de 31 de Janeiro de 2003, que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE

    JO L 94 de 10.4.2003, p. 71–72 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/15(2)/oj

    22003D0015

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 15/2003, de 31 de Janeiro de 2003, que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 094 de 10/04/2003 p. 0071 - 0072


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 15/2003

    de 31 de Janeiro de 2003

    que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo" e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 175/2002 de 6 de Dezembro de 2002(1).

    (2) A Decisão 2001/753/CE da Comissão, de 17 de Outubro de 2001, relativa a um questionário para os relatórios dos Estados-Membros sobre a execução da Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos em fim de vida(2), deve ser incorporada no acordo.

    (3) A Decisão 2002/151/CE da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2002, relativa aos requisitos mínimos para o certificado de destruição emitido nos termos previstos no n.o 3 do artigo 5.o da Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos em fim de vida(3), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    Ao anexo XX do acordo, a seguir ao ponto 32db (Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) são aditados os seguintes pontos:

    "32dc. 32001 D 0753: Decisão 2001/753/CE da Comissão, de 17 de Outubro de 2001, relativa a um questionário para os relatórios dos Estados-Membros sobre a execução da Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos em fim de vida (JO L 282 de 26.10.2001, p. 77).

    32dd. 32002 D 0151: Decisão 2002/151/CE da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2002, relativa aos requisitos mínimos para o certificado de destruição emitido nos termos previstos no n.o 3 do artigo 5.o da Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos em fim de vida (JO L 50 de 21.2.2002, p. 94).".

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos das Decisões 2001/753/CE e 2002/151/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Fevereiro de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(4).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 31 de Janeiro de 2003

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    P. Westerlund

    (1) JO L 38 de 13.2.2003, p. 44.

    (2) JO L 282 de 26.10.2001, p. 77.

    (3) JO L 50 de 21.2.2002, p. 94.

    (4) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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