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Document 22002D0076

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 76/2002, de 25 de Junho de 2002, que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    JO L 266 de 3.10.2002, p. 17–19 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/76(2)/oj

    22002D0076

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 76/2002, de 25 de Junho de 2002, que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 266 de 03/10/2002 p. 0017 - 0019


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 76/2002

    de 25 de Junho de 2002

    que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 149/2001 de 11 de Dezembro de 2001(1).

    (2) Devem ser incorporados no acordo 10 actos legislativos relativos à saúde animal - colocação no mercado e trocas comerciais de animais vivos.

    (3) A Decisão 2001/183/CE da Comissão(2) revoga a Decisão 92/532/CEE da Comissão(3), que está incorporada no acordo e que, por conseguinte, deve ser suprimida do acordo.

    (4) A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    A parte 4.2 do capítulo I do anexo I do acordo é alterada em conformidade com o estabelecido no anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os textos das Decisões 2001/100/CE(4), 2001/139/CE(5), 2001/159/CE(6), 2001/183/CE, 2001/185/CE(7), 2001/187/CE(8), 2001/188/CE(9), 2001/294/CE(10), 2001/311/CE(11) e 2001/485/CE(12), redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, fazem fé.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 26 de Junho de 2002, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(13).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 25 de Junho de 2002.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    P. Westerlund

    (1) JO L 65 de 7.3.2002, p. 20.

    (2) JO L 67 de 9.3.2001, p. 65.

    (3) JO L 337 de 21.11.1992, p. 18.

    (4) JO L 36 de 7.2.2001, p. 9.

    (5) JO L 50 de 21.2.2001, p. 20.

    (6) JO L 57 de 27.2.2001, p. 54.

    (7) JO L 67 de 9.3.2001, p. 78.

    (8) JO L 67 de 9.3.2001, p. 81.

    (9) JO L 67 de 9.3.2001, p. 83.

    (10) JO L 100 de 11.4.2001, p. 32.

    (11) JO L 109 de 19.4.2001, p. 62.

    (12) JO L 176 de 29.6.2001, p. 64.

    (13) Não foram indicados requisitos constitucionais.

    ANEXO

    A parte 4.2 do capítulo I do anexo I do acordo é alterada do seguinte modo:

    1. É suprimido o texto do ponto 6 (Decisão 92/532/CEE da Comissão).

    2. Ao ponto 17 (Decisão 93/74/CEE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

    - 32001 D 0139: Decisão 2001/139/CE da Comissão, de 12 de Fevereiro de 2001 (JO L 50 de 21.2.2001, p. 20)..

    3. Ao ponto 29 (Decisão 95/124/CE da Comissão) são aditados os seguintes travessões:

    - 32001 D 0188: Decisão 2001/188/CE da Comissão de 28 de Fevereiro de 2001 (JO L 67 de 9.3.2001, p. 83),

    - 32001 D 0311: Decisão 2001/311/CE da Comissão de 4 de Abril de 2001 (JO L 109 de 19.4.2001, p. 62)..

    4. Ao ponto 30 (Decisão 95/125/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

    - 32001 D 0100: Decisão 2001/100/CE da Comissão, de 22 de Janeiro de 2001 (JO L 36 de 7.2.2001, p. 9)..

    5. Ao ponto 39 (Decisão 95/473/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

    - 32001 D 0159: Decisão 2001/159/CE da Comissão, de 12 de Fevereiro de 2001 (JO L 57 de 27.2.2001, p. 54)..

    6. Ao ponto 44 (Decisão 96/233/CE da Comissão) é aditado o seguinte texto:

    - 32001 D 0185: Decisão 2001/185/CE da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2001 (JO L 67 de 9.3.2001, p. 78)..

    7. Ao ponto 48 (Decisão 98/357/CE da Comissão) é aditado o seguinte texto: ,

    com as alterações que lhe foram introduzidas por:

    - 32001 D 0187: Decisão 2001/187/CE da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2001 (JO L 67 de 9.3.2001, p. 81)..

    8. Ao ponto 49 (Decisão 98/361/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

    - 32001 D 0294: Decisão 2001/294/CE da Comissão de 30 de Março de 2001 (JO L 100 de 11.4.2001, p. 32)..

    9. A seguir ao ponto 62 (Decisão 2001/296/CE da Comissão) é aditado o seguinte ponto:

    63. 32001 D 0183: Decisão 2001/183/CE da Comissão de 22 de Fevereiro de 2001 que estabelece os planos de amostragem e os métodos de diagnóstico para detecção e confirmação de certas doenças dos peixes e revoga a Decisão 92/532/CEE (JO L 67 de 9.3.2001, p. 65)..

    10. Ao ponto 39 (Decisão 96/221/CE da Comissão) é aditado o seguinte na rubrica "ACTOS QUE OS ESTADOS DA EFTA E O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA TOMARÃO DEVIDAMENTE EM CONSIDERAÇÃO":

    com as alterações que lhe foram introduzidas por:

    - 32001 D 0485: Decisão 2001/485/CE da Comissão, de 15 de Junho de 2001 (JO L 176 de 29.6.2001, p. 64)..

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